As regras que há pouco foram alteradas pelo Governo Federal no que compete à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a inclusão de um auxílio condicionado a ele terão consequências. Essas mudanças terão o poder de elevar as despesas com o programa para R$ 43 bilhões no período de nove anos, ou seja, até 2030.
A informação foi apurada pela Instituição Fiscal Independente (IFI), que também apontou que hoje, o BPC representa 0,77% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Contudo, se todos os cidadãos brasileiros com direito garantido ao BPC forem incluídos no programa até a próxima década, o percentual pode ser elevado para 0,87%. Este último índice corresponde ao total de bens e serviços produzidos no Brasil. Caso as normas anteriores fossem mantidas, o índice chegaria a 0,83%.
Entre as alterações promovidas por lei, está o aumento no limite de renda que caracteriza a elegibilidade ao BPC de um quarto para meio salário mínimo. Também foi criado o auxílio inclusão para os beneficiários portadores de deficiência que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho. No ano de 2020, o benefício teve um custo de R$ 69,2 bilhões, o equivalente à terceira maior despesa primária da União em 2021, ficando atrás somente do gasto previdenciário e do gasto com pessoal ativo.
Enquanto isso, em 2010, a despesa correspondia a 0,58% do PIB, mas subiu 0,84% no prazo de dez anos. Até setembro de 2021, segundo dados da Previdência Social, o BPC possuía 4,8 milhões de beneficiários. Deste total, 45,5% são idosos e 54,5% são pessoas com deficiência. Todos eles equivalem a 13,2% do total de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cálculos do IFI informam que o auxílio inclusão também será agregada ao Orçamento da União.
Em todos os cenários calculados pela instituição, se 2,5% dos beneficiários do BPC começassem a receber o auxílio inclusão, a despesa primária aumentaria para R$ 40 bilhões no acumulado até 2030. Na menor das hipóteses, a adesão ao novo benefício cresce gradativamente até atingir a margem de 20% da população elegível a partir de 2025, cujo impacto primário seria de 19,5 bilhões até 2030.
BPC
Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo BPC. Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente.
Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.
Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100.
Auxílio inclusão
O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. Ele prevê que, aqueles segurados do BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada, recebam um recurso de 50% do salário da prestação continuada.
Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda de R$ 550 por mês. A previsão é para que este benefício seja pago a partir do mês de outubro, desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
O auxílio inclusão se limita a um membro da família, apesar de não compor a renda familiar mensal per capita. Desta forma, se um outro membro da família apresentar necessidade e cumprir os critérios que dão direito, ele poderá receber o BPC.
A restrição é que o BPC e o auxílio inclusão não podem ser pagos simultaneamente. Ou seja, a partir do momento em que o beneficiário consegue um emprego e passa a receber o auxílio inclusão, o pagamento do BPC é cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
Isso quer dizer que a partir do momento em que a pessoa com deficiência tem a carteira de trabalho assinada, os depósitos referentes ao BPC são automaticamente cessados. Deste momento em diante, o trabalhador passa a receber o salário fixo mais o auxílio inclusão. O benefício pode ajudar a custear os gastos com transporte e alimentação no trabalho, além de prováveis medicações e insumos que o cidadão precise usar.