O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda. A esquizofrenia é considerada uma deficiência, e, portanto, uma pessoa que seja diagnosticada com esquizofrenia e se enquadre nos critérios de renda estabelecidos pela legislação pode solicitar esse benefício.
Os critérios de renda para ser elegível ao BPC/LOAS são avaliados de acordo com a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é necessário que a pessoa não receba outro benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda.
O processo para solicitar o BPC/LOAS envolve o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos que comprovem a condição de saúde e a situação socioeconômica do requerente.
Concessão do BPC
O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma mulher que é portadora de esquizofrenia desde 1980.
A decisão foi proferida após a análise do caso, em que a perícia médica comprovou a existência da esquizofrenia e identificou impedimentos de longo prazo que afetam sua participação social, colocando-a em desvantagem em relação a outras pessoas da mesma idade.
A mulher demonstrou apresentar incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o que reforçou a necessidade de receber o benefício. Além disso, verificou-se que ela está em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo a única responsável pelo seu sustento e contando apenas com doações e ajuda de vizinhos, sem receber nenhum auxílio do Governo.
Dessa forma, os requisitos legais para a concessão do BPC/LOAS, relacionados à necessidade econômica e à deficiência, foram plenamente preenchidos, justificando a garantia do benefício. Como resultado, o Juizado determinou não apenas a concessão do BPC/LOAS, mas também o pagamento dos valores retroativos desde a data do pedido administrativo, ou seja, a partir de 2020.
O que é o BPC?
O BPC/LOAS é uma prestação assistencial paga no valor de um salário mínimo destinada a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, não têm meios de prover sua subsistência ou receber apoio financeiro adequado de suas famílias.
Para que alguém seja elegível para o BPC/LOAS, é necessário cumprir dois requisitos simultaneamente:
- Deficiência (ou ter idade igual ou superior a 65 anos): A pessoa deve ter uma deficiência que a incapacite para o trabalho ou ser idosa, alcançando a idade mínima estabelecida.
- Necessidade econômica: Além de se enquadrar nos critérios de deficiência ou idade, a renda familiar per capita do beneficiário deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a renda de cada membro da família, incluindo a do beneficiário, é somada e dividida pelo número total de membros, e esse valor deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
É importante destacar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não sendo necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Contudo, é exigido que o beneficiário esteja cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenha os dados atualizados nesse sistema para comprovar sua situação socioeconômica.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é preciso seguir alguns passos. Antes de fazer a solicitação, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O requerimento pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o site ou aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento ao cidadão através do número 135. Além disso, é possível realizar o requerimento presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Após fazer a solicitação, o próximo passo é agendar uma perícia. Essa perícia será realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, que farão uma avaliação para determinar se o solicitante atende aos requisitos para receber o BPC.
Os requisitos necessários para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada são os seguintes:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos; ou Ter deficiência de longo prazo (pelo menos dois anos) que impossibilite a participação plena na sociedade.
- Possuir renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Cumprindo esses requisitos e após a avaliação realizada na perícia, o solicitante poderá ser elegível para receber o BPC, que consiste em um benefício assistencial no valor de um salário mínimo.
Pagamento BPC em julho
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês de julho já começou, seguindo um calendário organizado de acordo com o número final da inscrição do INSS dos beneficiários. Nesta quinta-feira, 27 de julho, foi a data destinada aos beneficiários com a inscrição terminada em 3. O cronograma de pagamentos é o seguinte:
- Número de inscrição com final 1 – 25 de julho;
- Número de inscrição com final 2 – 26 de julho;
- Número de inscrição com final 3 – 27 de julho;
- Número de inscrição com final 4 – 28 de julho;
- Número de inscrição com final 5 – 31 de julho;
- Número de inscrição com final 6 – 01 de agosto;
- Número de inscrição com final 7 – 02 de agosto;
- Número de inscrição com final 8 – 03 de agosto;
- Número de inscrição com final 9 – 04 de agosto;
- Número de inscrição com final 0 – 07 de agosto.
O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente e, atualmente, o benefício pago pelo INSS é de R$ 1.320. Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não requer contribuições ao INSS, não inclui o pagamento do 13º salário, não gera direito a pensão por morte e não é vitalício. O benefício pode ser cancelado caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos para recebê-lo.