Existem diversas dúvidas sobre o auxílio assistencial BPC/LOAS, a começar pelo nomenclatura do programa. Entretanto, o questionamento mais recorrente é sobre os critérios de saúde que dão elegibilidade ao benefício. Muitos brasileiros desconhecem quais comorbidades dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Entretanto, ter conhecimento dessa informação é de suma importância para poder lutar por direitos com previsão em lei e também garantias. Além disso, pode se beneficiar de um recurso financeiro, que possivelmente terá direito.
É comum ouvir pessoas chamando esse benefício assistencial de LOAS/BPC ou simplesmente LOAS. Essa confusão se deve à associação que os brasileiros fazem com a Lei 8.742 de 1993, que deu origem ao benefício.
Entretanto, BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. Enquanto LOAS é a Lei Orgânica de Assistência Social, que engloba outras garantias constitucionais que se destinam ao atendimento de pessoas em situação vulnerável.
Esse texto traz informações relevantes sobre os critérios do BPC. Continue a leitura até o final!
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Primeiramente cabe ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada não é exclusivamente para quem tem deficiência ou alguma enfermidade grave. Portanto, ele oferece um auxílio no valor de um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou PCDs (Pessoas com Deficiência). Ademais a natureza da deficiência não interfere na concessão do benefício, podendo ser:
- Física;
- Intelectual;
- Mental;
- Sensorial.
Sendo assim, é crucial ter conhecimento sobre quais enfermidades fazem jus ao BPC. Desse modo fica mais fácil a compreensão de como requerer o benefício, e se necessário recebê-lo.
Também é preciso estar ciente que nos casos de PCDs, é necessário que a deficiência ofereça algum grau de incapacidade. Ou seja, que ela provoque o impedimento para que o indivíduo participe na sociedade, de forma plena e em pé de igualdade.
Quais são os critérios referente a saúde que dão direito ao BPC/LOAS
Então, além do critério referente a idade que é uma exigência no caso dos idosos, existem os requisitos referente a renda familiar. Todavia, para os demais beneficiários existe a exigência da comprovação da incapacidade em virtude de deficiência ou de alguma das doenças abaixo:
- Hepatopatias grave;
- Contaminação por radiação (comprovada);
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- (Osteíte deformante) doença de Paget em estágio avançado;
- Nefropatias grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Mal de Parkinson;
- Cardiopatias grave;
- Paralisias irreversíveis e incapacitantes;
- Cegueiras;
- Neoplasias malignas;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose (se ativa).
Como comprovar a incapacidade e solicitar o benefício
Por fim, para obter a comprovação de uma das doenças que mencionamos anteriormente e obter a concessão do do BPC/LOAS, será preciso uma avaliação. Sendo assim, o cidadão deve agendar uma consulta pericial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dessa forma, através da perícia médica será feita a verificação e confirmação da existência da doença, então, acontece a aprovação para que o instituto conceda o benefício.
Quanto a solicitação do benefício, o primeiro passo é a inscrição no CadÚnico, esse é o principal critério de elegibilidade para receber o BPC/LOAS. O cadastro deve estar ativo e atualizado no Cadastro Único do Governo Federal.
Agora que você já conhece as condições de saúde que conferem elegibilidade ao BPC/LOAS, lute por seus direitos. Volte para mais informações.