O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está analisando a viabilidade de implementar a concessão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, questionou a necessidade de realizar um novo processo de solicitação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ele levantou a possibilidade de dispensar a análise do pedido pelo órgão.
Uma vez que o potencial beneficiário já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Lupi ressaltou que não deveria ser necessário realizar um novo processo de solicitação, pois todo o programa de assistência social é gerenciado pelo Cadastro Único em nível municipal.
Ele destacou que estão conduzindo experiências-piloto para automatizar o processo de concessão de benefícios sociais. Lupi afirmou que, uma vez que a pessoa esteja cadastrada no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a concessão do benefício poderia ser realizada sem a necessidade de novos trâmites no INSS.
O que é o BPC?
O INSS paga mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. Para se qualificar, é necessário ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, atualmente R$ 330.
Além disso, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) com as informações atualizadas nos últimos dois anos, incluindo os CPFs de todos os membros da família.
Concessão automática somente para os idosos
Segundo informações confirmadas pelo INSS ao jornal EXTRA, a concessão automática do BPC/Loas está sendo considerada inicialmente apenas para os pedidos relacionados a idosos, uma vez que estes não exigem avaliação médica, ao contrário dos requerimentos para pessoas com deficiência.
O órgão não divulgou detalhes sobre os locais onde os testes para a concessão automática estão sendo realizados, nem se há um cronograma definido para a implementação efetiva dessa modalidade.
Em maio, uma portaria conjunta assinada pelos ministros Carlos Lupi, da Previdência, e Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, determinou a administração conjunta do Cadastro Único (CadÚnico) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS.
O objetivo do governo é agilizar a análise dos pedidos de benefícios e atender um maior número de brasileiros que necessitam de proteção social.
Dados do portal da transparência do INSS revelam que, em junho, o BPC/Loas para pessoas com deficiência tinha a segunda maior fila de espera, com 437.077 pedidos em estoque. A maioria dos requerimentos apresenta um tempo médio de espera de até 180 dias (ou seis meses). Já os pedidos específicos de BPC/Loas para idosos totalizaram 74.517 solicitações.
Projeto de Lei
Encontra-se em processo de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1893/20. O projeto tem o objetivo tornar obrigatória a concessão provisória do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS. Se o pedido não for avaliado dentro de 45 dias e toda a documentação necessária estiver completa.
A deputada Norma Ayub (DEM-ES) apresentou a proposta, que visa realizar modificações na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), responsável pela regulação do BPC. A deputada argumenta que é comum ocorrer atrasos na análise dos pedidos de benefícios por parte do INSS, ultrapassando um prazo razoável.
A situação se agrava especialmente nos casos que requerem avaliação médica, como na concessão do BPC para pessoas com deficiência, de acordo com Ayub. Além disso, o projeto também propõe que, caso o solicitante seja comprovadamente de má-fé, ele seja obrigado a reembolsar os valores pagos temporariamente.
Aqui estão os requisitos para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Para pessoas com 65 anos ou mais:
- Comprovar carência financeira ou necessidade.
Para pessoas com deficiência de qualquer idade:
- Passar por avaliação médica e social por meio de perícia realizada pelo INSS.
Outros critérios gerais incluem:
- A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 330,00).
- O beneficiário não pode receber nenhum outro benefício do INSS ou de outro regime.
- O CPF do beneficiário e de sua família devem estar ativos.
- O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por menos de dois anos.