Atualmente, os idosos têm direito a uma garantia mínima de renda. Conforme estabelecido tanto no Estatuto do Idoso, de 2003, quanto na Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993.
Esse direito é garantido por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com mais de 65 anos que comprovem ter uma renda de até um quarto do salário mínimo.
Valor do BPC
O valor do BPC corresponde a um salário mínimo e é pago mensalmente. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, atualmente, 2,4 milhões de idosos recebem esse benefício, um aumento em relação aos pouco mais de 2 milhões em 2021.
No entanto, profissionais e organizações que trabalham com essa população relatam que muitas vezes as pessoas enfrentam dificuldades para acessar o benefício. Isso se deve, em parte, à redução no orçamento destinado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) durante a gestão anterior do governo federal, o que resultou na precarização dos serviços oferecidos.
Solicitação do benefício
Além disso, a diretora do Conselho Federal de Serviço Social, Angelita Rangel, observa que houve uma diminuição no atendimento presencial, levando a um aumento nas solicitações de benefícios por canais remotos.
No entanto, muitos idosos não possuem acesso a computadores ou celulares para fazer os pedidos ou não têm conhecimento para fazê-lo. Isso os leva a recorrer a intermediários que cobram por esse serviço.
Angelita Rangel nota que o governo atual está fazendo esforços para melhorar a situação, mas ainda não conseguiu recuperar a qualidade do atendimento. Ela destaca a precarização do atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que têm um número reduzido de servidores destinados principalmente ao atendimento remoto.
Alderon Costa, coordenador de projetos da ONG Rede Rua, ressalta a necessidade de uma divulgação mais eficaz das informações sobre o direito ao benefício e como acessá-lo. Ele também menciona a redução da oferta de atendimento presencial em São Paulo e a desatualização do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que é usado para acessar o BPC e outros programas sociais.
O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a prefeitura de São Paulo atualize o CadÚnico. Já uma vez que os dados indicam que o índice de atualização na capital paulista está abaixo da média nacional.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social afirma que tem trabalhado para melhorar a taxa de atualização do CadÚnico. Para isso estão contratando novos funcionários e expandindo o atendimento móvel.
Vamos apresentar informações sobre o BPC e quem pode recebê-lo
Em suma, o BPC é um auxílio financeiro pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a pessoas de baixa renda. Para se qualificar para o BPC, é necessário estar registrado no Cadastro Único e obter o NIS (Número de Identificação Social). O Instituto avalia cada caso individualmente e determina quem tem direito ao BPC.
De maneira geral, esse benefício é concedido a:
1. Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
2. Indivíduos com deficiência, independentemente da idade, desde que estejam incapacitados para o trabalho.
3. Cidadãos registrados no Cadastro Único.
4. Famílias cuja renda per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.
Agora, quanto à duração do benefício, é importante entender que o BPC não é vitalício, pois não se trata de uma aposentadoria. Portanto, não há garantia de pagamento contínuo e perpétuo. Basicamente, o auxílio é concedido enquanto o beneficiário continua a atender aos critérios estabelecidos para sua concessão.
Nesse sentido, se o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos para a obtenção do BPC, ele será automaticamente excluído da lista de beneficiários e deixará de receber as parcelas do benefício.
É fundamental lembrar que o propósito principal do pagamento mensal é fornecer assistência financeira a pessoas em situação de extrema pobreza. Portanto, se a situação de vida do beneficiário e de sua família melhorar a ponto de não se enquadrarem mais nos critérios de extrema pobreza, o pagamento do auxílio será suspenso.
Por fim, no caso das pessoas com deficiência, se houver uma significativa melhoria em sua condição física ou mental, ou se suas limitações desaparecerem, o pagamento do benefício também será interrompido.