O Governo Federal prorrogou o prazo para a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de dezembro de 2021.
A Portaria nº 686 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), estende o período estabelecido anteriormente, que era 31 de outubro, ainda em razão dos efeitos da pandemia.
A saber, são 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país.
“O Governo Federal tem agido para atender as famílias mais vulneráveis com os programas de transferência de renda, como o Auxílio Emergencial, para que todos possam ter melhores condições de enfrentar os problemas causados pela pandemia. Essa proteção inclui não retirar os benefícios já concedidos a quem mais precisa, tratando a vida com prioridade diante de questões administrativas”, ressaltou o ministro da Cidadania, João Roma.
Benefício de Prestação Continuada
Como se sabe, os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos postos de serviço.
“A renda do BPC é muito importante para os idosos e as pessoas com deficiência e suas famílias. Por isso, sabendo das dificuldades que estão sendo enfrentadas por estas pessoas devido à pandemia de Covid-19 foi preciso prorrogar mais uma vez os prazos”, pontuou o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras.
Além disso, os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no Cadastro Único, o que poderia gerar um fluxo intenso nos locais de atendimento com aglomerações.
Sendo assim, o cadastramento também está sendo realizado por telefone ou e-mail, já que como ressaltou o diretor André Veras, trata-se de um procedimento essencial para a assistência social.
“Os gestores devem unir todos os esforços para incluir todos os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único. Isso permite que essas pessoas sejam conhecidas pelo poder público, tendo suas necessidades atendidas e sendo contemplados em outras políticas complementares”, concluiu André Veras.
Fonte: Ministério da Cidadania
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