O BPC, que é uma forma de assistência destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não podem realizar atividades laborais, tem passado por algumas mudanças no pagamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por efetuar os pagamentos, porém, é importante destacar que o BPC não é considerado um benefício previdenciário.
13º salário do BPC
O décimo terceiro salário do INSS é destinado aos beneficiários que recebem outros tipos de auxílios e aposentadorias oferecidos pela Previdência Social, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e benefício de aposentadoria, além da pensão por falecimento de um ente querido.
No caso do BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo, mas é necessário atender aos critérios de elegibilidade. Esse benefício é pago em um valor equivalente a um salário mínimo.
A partir de maio deste ano, o BPC passou a ser concedido com um novo valor, devido ao aumento do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, o que representa um acréscimo de R$ 18,00.
Requisitos solicitar o BPC
Os requisitos para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são os seguintes:
Para pessoas com 65 anos ou mais:
- Comprovação de carência financeira ou necessidade.
Para pessoas com deficiência de qualquer idade:
- Avaliação médica e social através de perícia realizada pelo INSS.
Outros critérios gerais incluem:
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 330,00);
- Não receber qualquer outro benefício do INSS ou de outro regime;
- CPF ativo do beneficiário e de sua família;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por menos de dois anos.
É importante destacar que o direito ao BPC não está vinculado a uma lista específica de doenças, mas sim à comprovação dos critérios de incapacidade e vulnerabilidade. Existem diversas condições de saúde que podem ser consideradas para a concessão do benefício.
Algumas doenças que podem ser abrangidas são:
- Deficiências físicas, como paralisia, amputações, deformidades articulares ou ósseas graves;
- Deficiências sensoriais, como cegueira, surdez total ou parcial;
- Deficiências intelectuais, como retardo mental grave;
- Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, paralisia cerebral, doença de Alzheimer e doença de Parkinson;
- Doenças mentais, como esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno do espectro autista;
- Doenças crônicas, como HIV/AIDS, câncer, insuficiência renal crônica e doenças cardíacas graves.
Essa lista é apenas uma referência e cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS, que analisa a incapacidade e os critérios estabelecidos.
É recomendado buscar orientação junto a um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as doenças que são elegíveis ao BPC.
Além disso, outras doenças também podem dar direito ao benefício, como hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, paralisia incapacitante e irreversível, cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação pela radiação em conclusão de medicina especializada, hepatopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Projeto de Lei
Encontra-se em processo de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1893/20, que visa tornar obrigatória a concessão temporária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS caso o pedido não seja avaliado dentro de um prazo de 45 dias e a documentação esteja completa.
A autora dessa proposta é a deputada Norma Ayub (DEM-ES) e as alterações estão sendo propostas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece as diretrizes do BPC. A deputada argumenta que é comum o INSS não conseguir avaliar os pedidos de benefícios dentro de um prazo considerado razoável.
Especificamente nos casos em que é necessária a avaliação médica, como na concessão do BPC para pessoas com deficiência, a situação se agrava, de acordo com Ayub. O projeto também estipula que, em caso de comprovação de má-fé por parte do requerente, os valores pagos temporariamente devem ser reembolsados.