O governo federal já havia anunciado a antecipação do benefício do INSS para segurados e, agora, também autorizou a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as famílias que foram atingidas pelas chuvas no litoral norte de São Paulo. A portaria anunciando a antecipação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/2).
Segundo a portaria, os beneficiários com domicílio nas seguintes cidades poderão ter acesso a antecipação do BPC: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. O governo federal utiliza o estado de calamidade como justificativa para a antecipação do BPC para as áreas afetadas. O documento foi assinado pelo ministro Carlos Lupi (Previdência Social) e pelo presidente do INSS, Glauco Wamburg.
O valor estará disponível a partir de 27 de março, contudo, é necessário que o beneficiário demonstre interesse em receber a antecipação do BPC. O valor será pago pelo próprio banco de recebimento do benefício e poderá ser solicitado apenas uma vez enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelos municípios localizados na região do Litoral Norte de São Paulo.
Somente ontem, o governo liberou R$7 milhões para ações emergenciais no município de São Sebastião e a expectativa é que mais valores sejam liberados para outros municípios conforme o governo for recebendo e aprovando os planos de trabalho para realizar as ações nos locais mais afetados pelas chuvas.
Além de antecipação do BPC, governo adia cobrança de dívida ativa
O governo federal, através da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu suspender os prazos e procedimentos, além do adiantamento da cobrança de dívida ativa da União nos municípios do Litoral Norte de São Paulo devido ao estado de calamidade, decretado após as fortes chuvas ocorridas na região. Este é mais um dos benefícios anunciados pelo governo federal, além do INSS e BPC, buscando auxiliar moradores da região.
A portaria confirmando o adiamento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (22). Nesse sentido, o ato estabeleceu que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação que são administrados pela PGFN foram prorrogados até o último dia útil do mês de maio para as parcelas que tinham vencimento em fevereiro de 2023. Já as que tinham vencimento em março de 2023, a parcela foi adiada para junho.
Também foi suspenso, por 90 dias, o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão no âmbito do Procedimento administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o prazo para apresentar a manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e, por fim, o prazo para recurso contra decisão que o indeferir.
A PGFN também suspendeu, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Por fim, a PGFN suspende, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pelo órgão devido a inadimplência de parcelas.