O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Conforme a Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
“A falta dos pais, aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos, impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o deputado Duarte (PSB-MA).
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Entenda o BPC
O benefício assistencial tem o valor de um salário mínimo por mês. Como mencionado, tem direito ao BPC o cidadão com mais de 65 anos de idade ou mais, e pessoa de qualquer idade com deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor do que ¼ do salário mínimo vigente.
Além disso, o beneficiário e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único. No entanto, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o registro no CadÚnico, além dos documentos tradicionais, tais como CPF, comprovante de renda e residência, para o caso de pessoa com deficiência, é preciso apresentar o atestado médico que alega a invalidez por tempo indeterminado, ou por no mínimo 2 anos, para o caso de pessoas incapacitadas.
Ainda mais, o BPC não paga 13º salário e pensão por morte do beneficiário.
Por fim, para solicitar o benefício, o cidadão pode optar pela central telefônica, pelo número 135, ou então recorrer ao aplicativo ou site ‘Meu INSS’.
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Tramitação
Por fim, é preciso ressaltar que a medida ainda não vale de fato e segue nos trâmites de aprovação. Assim, a proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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