O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por causa disso a sigla indicativa é BPC/LOAS. Ele é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos e, do mesmo modo, pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Através da lei, o Governo Federal é obrigado a fazer os repasses dos valores referentes ao benefício pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse sentido, o principal objetivo é suprir as necessidades básicas dos cidadãos que não podem se sustentar sozinhos. Portanto, em situações de deficiência, física, mental, intelectual, eles estão amparados, além dos idosos acima de 65 anos.
Quem tem direito ao BPC?
É importante deixar claro que o BPC é um benefício pago a cidadãos de baixa renda que não têm condições de garantirem seu próprio sustento. Dessa forma, as pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já foi mencionado, idosos acima de 65 anos se encaixam nas regras.
Do mesmo modo, o benefício é voltado para quem tem uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. E também, com uma renda de até 3 salários mínimos por família. A partir de janeiro, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar passou a ser R$330.
Quem desejar solicitar o benefício, deve ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Também é fundamental relatar que há a necessidade de receber o benefício. E, primordialmente, para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental.
Duas pessoas na mesma casa podem receber o BPC/LOAS?
Sim, podem, levando em conta que os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo são descartados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar. Tudo isso baseado no art. 20, §14, lei 8742/93.
Duas pessoas que moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), portanto, não terão o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. Sendo assim, é possível conceder o benefício a ambas.
O BPC pode virar aposentadoria?
Para tirar essa dúvida dos brasileiros em uma resposta bem curta, o BPC pode sim virar uma aposentadoria em alguns casos específicos. Esse é o caso da invalidez, por exemplo, ou seja, o cidadão pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Portanto, quem pagou a Previdência Social por um tempo, mas acabou suspendendo os pagamentos e está, atualmente, recebendo o BPC, pode ter direito a aposentadoria e nem saber disso.
A lei garante que o INSS tem por obrigação, verificar se o cidadão tem direito a aposentadoria, embora tenha solicitado o BPC. Mas isso muitas vezes, não acontece.
Quem pode ter direito a aposentadoria?
É importante deixar claro que o beneficiário que recebe o BPC por motivo de deficiência, precisará passar por uma avaliação de um perito médico. E assim, entender melhor sobre o assunto e se ele tem direito a o benefício permanente, ou seja, a aposentadoria.
Os exemplos que isso pode acontecer são:
- Pessoas que não têm capacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico. E não podem ser reabilitadas em outra função ou cargo;
- Que tenha contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita. Ou até mesmo, estar no período de graça;
- Que possuam carência mínima de 12 meses no INSS.
Mas a carência não é necessária em alguns casos específicos, por exemplo:
- Acidentes graves de qualquer natureza;
- Em casos de doenças no trabalho;
Em casos de doenças mais graves como:
- Tuberculose;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave; ou
- Doença de Parkinson.