Para cidadãos com idade acima de 65 anos e também pessoas com deficiência, existe um benefício assistencial, o BPC, abreviação de Benefício de Prestação Continuada. Vale lembrar que para as pessoas que tiverem alguma deficiência e recebam o benefício, não tem idade determinada.
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). E é através dessa lei que o Governo Federal fica responsável, obrigatoriamente, por fazer os repasses dos valores referentes ao benefício para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Vale ressaltar que o principal objetivo desse benefício é suprir as necessidades básicas dos cidadãos que não têm condições de trabalhar para garantir seu sustento. Isso, seja por uma incapacidade física, mental, intelectual, bem como idosos acima de 65 anos.
Quem pode receber o BPC?
É primordial entender que o BPC é um benefício voltado para cidadãos de baixa renda e que não tem condições de trabalhar para garantir o sustento de sua família. Sendo assim, o governo encontrou um meio de amparar essas famílias. Lembrando que se encaixam para receber o benefício, pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já foi mencionado, idosos acima de 65 anos.
No entanto, também é necessário ter uma renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo vigente. Essa renda no ano de 2023 é referente a R$325, considerando o salário de R$1.302. Ou ainda, até 3 salários mínimos por família.
Sobretudo, também é importante deixar claro que para solicitar o benefício o cidadão precisa ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). E assim, através desse parecer, relatar que há a necessidade de receber o benefício. Por fim, a inscrição no CadÚnico é fundamental.
Duas pessoas na residência podem receber o BPC/LOAS?
De antemão, já é possível afirmar que sim. Isso, levando em conta o fato de que os benefícios previdenciários de até um salário mínimo, são descartados na base de cálculos de renda familiar, de acordo com o art. 20, §14, lei 8742/93.
Sendo assim, duas pessoas que moram juntas e ambas necessitam do BPC (Benefício de Prestação Continuada), terão direito ao benefício, já que elas não terão o benefício nesse tipo de pagamento na base de cálculos da renda familiar per capita. Podendo então, conceder o benefício a ambas tranquilamente.
É possível o BPC virar aposentadoria?
A aposentadoria, para quem não sabe, se difere do BPC pelo fato de ser permanente, enquanto que o BPC precisa ser reavaliado a cada 2 anos. No entanto, o BPC pode sim virar uma aposentadoria em alguns casos específicos. Um desses casos é a invalidez permanente do cidadão, ou seja, nesse caso, é possível que o cidadão solicite a aposentadoria por invalidez.
Outra situação provável é quando o cidadão pagou o INSS por um tempo, mas depois suspendeu os pagamentos. Caso atualmente ele esteja recebendo o BPC é necessário verificar, pois, ele pode ter direito a aposentadoria e nem sabe disso.
É importante ressaltar que a lei garante que o INSS tem por obrigação, verificar quando o cidadão solicita o BPC, se ele tem direito a aposentadoria. Entretanto, infelizmente, isso muitas vezes não acontece.
Quem pode receber a aposentadoria?
Assim como já foi informado, quem recebe o BPC por algum tipo de deficiência, poderá solicitar a análise de um especialista e assim, passar por uma avaliação de um perito médico para entender melhor sobre o assunto. A partir daí, verificar se tem direito a aposentadoria.
Entretanto, geralmente recebe quem:
- Não tem plena capacidade para exercer nenhuma função, seja por acidente ou por doença atestada por laudo médico. Sendo assim, não pode ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Pessoas que tenham contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita, ou estar no período de graça;
- Com uma carência mínima de 12 meses no INSS.
Todavia, existem casos em que a carência não é exigida, como por exemplo:
- Acidentes graves de qualquer natureza;
- Cardiopatia grave, esclerose múltipla, tuberculose, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson;
- Em casos de doenças no trabalho;
- Em casos de doenças mais graves.