O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos.
Aliás, a medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Pedido do BPC
Para ter validade, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem que ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência.
Em outras palavras, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
“O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão”, pontua o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Agilidade no processo
Por conta desse processo, um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
O pedido de reavaliação foi feito no último dia 29, às 9h10. E veja só, o deferimento saiu em 2 minutos.
Ainda mais, outro caso foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido às 9h08 do mesmo dia.
O que é o BPC?
O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.320, mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Requisitos para reavaliação
Para ter acesso ao BPC, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que:
- O indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
- A avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social