Uma dúvida comum, é como o idoso pode solicitar o BPC para o INSS.
Contribuição que tem como finalidade, prover uma vida social digna para muitos que, depois de uma determinada idade, não têm condições de prover o próprio sustento, o Benefício Assistencial ao Idoso tem ajudado inúmeras famílias em todo o país.
Também conhecido como BPC, o Benefício Assistencial ao Idoso não tem vínculo com a Previdência Social. Por isso, é possível solicitá-lo mesmo sem ter contribuído com o INSS.
Acontece que, por ser um benefício relativamente novo, quando comparado a outros benefícios, muitas dúvidas ainda surgem no momento da solicitação.
Por isso, no post de hoje, você poderá conferir como o idoso pode solicitar o BPC para o INSS, e muito mais sobre o assunto. Acompanhe!
O que é o BPC?
Conhecido mais comumente como BCP ou LOAS, o Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e busca amparar todos que não têm acesso a uma vida social digna.
Àqueles que não têm condições de prover o próprio sustento, nesse caso, podem ser amparados pela previdência por meio desse benefício.
O benefício é de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa a partir de 65 anos, de baixa renda, que não tenha condições de trabalhar para se sustentar. Bem como para pessoas de qualquer idade, mas que tenham alguma doença física ou mental.
Mas vale lembrar que, por ser assistencial, para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS.
Contudo, o benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC?
Tem direito ao BPC, idosos a partir de 65 anos, mas que não possam trabalhar para se sustentar. Assim como pessoas com doenças físicas ou mentais de qualquer idade.
As pessoas de nacionalidade portuguesa também têm direito ao benefício, mas desde que comprovem residência no Brasil.
Mas, além da idade, a renda por pessoa do grupo familiar também deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
O idoso também não pode estar provido financeiramente por alguém. Afinal de contas, o BPC tem como finalidade, arcar com os gastos do indivíduo.
Após a solicitação, é preciso passar por uma avaliação do assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Como o idoso pode solicitar o BPC?
A solicitação do benefício pode ser feita totalmente pela internet, e não há necessidade de ir até o órgão.
Contudo, para isso, é necessário realizar se inscrever no CadÚnico junto ao Centro de Referências de Assistências Social (CRAS). Então, o idoso já poderá solicitar o benefício do INSS.
Nesse processo, será necessário digitalizar diversos documentos, que vão desde ao formulário de requerimento de benefício assistencial, até a certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a).
Como o idoso pode solicitar o BPC – documentos necessários
Enfim, confira a seguir, a lista completa com todos os documentos necessários para solicitar Benefício Assistencial ao Idoso:
- CPF e documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente ou Grupo Familiar;
- Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial;
- CTPS e CTC, carnês, formulários de atividade especial ou outro documento referente à relação previdenciária;
- Declaração de não recebimento de outro benefício da Seguridade Social;
- Certidão de Óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar, como prova de renda e estado de pobreza;
- Demais documentos necessários.
Lembrando que o ideal, é que você consulte sempre um especialista da área, de preferência um advogado previdenciário. Afinal de contas, para a concessão do benefício, são necessários exames avaliativos.
Vale lembrar também, que a solicitação pode ser negada.
Mas não se preocupe! Pois você pode recorrer ao processo judicial para garantir seu direito como idoso.
O profissional, nesse caso, será crucial na reivindicação do seu direito, e t informar tudo sobre o processo, como anda, e coisas do tipo.
Ademais, vale lembrar também que, como o subsídio não é vitalício, devem ser feitas avaliações sociais de forma periódica, para verificar se o idoso ainda se mantém na mesma situação.
Pois, no caso de melhorar, o beneficiário perderá o auxílio.