A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a ampliação do limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por regulamento, o benefício poderá ser assegurado a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para isso, deverão ser considerados alguns aspectos, como o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento do familiar exclusivamente com gastos médicos.
Como regra geral, a concessão do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, continua destinado a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social permite a ampliação do limite para até meio salário mínimo.
Revisão dos critérios de concessão do BPC
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 1814/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Originalmente, a proposição altera a regra geral da concessão, ampliando o limite de 1/4 de salário mínimo diretamente para meio salário mínimo.
Eduardo Barbosa, no entanto, optou por manter o condicionamento aos aspectos atualmente previstos na lei. Ele disse entender que os critérios para a concessão do BPC devem ser revistos continuamente.
“A vulnerabilidade social caracteriza-se por uma condição multidimensional que conduz indivíduos ou famílias a uma situação de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos. Ou seja, pessoas com poucos recursos financeiros, de moradia, de educação e de acesso a oportunidades para seu desenvolvimento enquanto cidadãos”, afirmou o relator.
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anteriormente, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também na forma de um texto substitutivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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