Antes de mais nada, é possível dizer que cerca de 400 mil cidadãos são jovens aprendizes no Brasil. Dessa forma, embora sejam tão novos, eles também contam com direitos trabalhistas, contudo, alguns deles tem dúvida se também têm direito a receber o BPC.
Vale lembrar que o jovem aprendiz recebe meio salário mínimo e o valor também é atualizado anualmente. Esse valor é proporcional a carga horária que também ser reduzida para que os jovens consigam estudar normalmente. No entanto, eles também contam com o 13º salário.
Entretanto, para o BPC/LOAS, é válido saber que o valor é pago mensalmente através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o equivalente a um salário mínimo integral.
Do mesmo modo, para receber o benefício, não há a necessidade de estar exercendo nenhuma função. Mas vale deixar claro que esse BPC é destinado a cidadãos de baixa renda que não tem condições de garantirem seu próprio sustento. Além disso, é voltado para pessoas com algum tipo de deficiência e também idosos acima de 65 anos se enquadram para recebe-lo.
Entenda melhor sobre o jovem aprendiz
Em primeiro lugar, o programa visa dar mais oportunidades aos jovens para ingressar no mercado de trabalho. Dessa forma, eles possuem uma rotina profissional e um vínculo empregatício com a empresa contratante.
Lembrando que esses jovens conseguem aprimorar seus conhecimentos, seja com atividades teóricas ou com as atividades práticas. Porém, o interessado a uma vaga deve ter entre 14 e 24 anos para conseguir uma oportunidade nesta área.
Do mesmo modo, é essencial que o jovem esteja estudando no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio. E assim, ele poderá atuar em diferentes áreas. Por exemplo, auxiliando no atendimento de pessoas, emissão e impressão de documentos, organização de pastas, organização de mercadorias, entre outros.
Entre os direitos do Jovem Aprendiz, estão:
- Salário mínimo-hora;
- 13° salário e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Assinatura na carteira de trabalho;
- Vale-transporte.
Jovem Aprendiz pode receber o BPC?
Nesse caso, é importante esclarecer que o jovem aprendiz pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS. Esse fato se torna possível, pois, o benefício não é calculado com base na renda familiar dividida por integrante.
Portanto, durante o contrato de aprendizagem, as pessoas com deficiência (PCD) podem receber seu salário, pois, corresponde a metade do mínimo e também o LOAS.
Informações sobre o BPC?
No que tange o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é destinado a pessoas de baixa renda, mas beneficia idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD), sem uma idade definida.
Outro detalhe é que o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, através dessa lei, o Governo Federal tem por obrigação repassar os valores referentes ao benefício para o INSS.
Sendo assim, o objetivo principal é suprir as necessidades básicas de cidadãos que não tem condições de se sustentarem sozinhos. Então, seja por causa de deficiência, física, mental, intelectual, eles devem estar amparados e, do mesmo modo, os idosos acima de 65 anos.
Vale lembrar que para receber o benefício, o cidadão deve ter uma renda mensal familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo vigente. Esse valor em 2023 é referente a R$325. Ou então, receber até 3 salários mínimos por família. Após o aumento do salário mínimo em janeiro, o valor da renda familiar também teve alteração.
Além disso, no momento da solicitação do benefício, o cidadão deve ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Depois disso, deve relatar que há a necessidade de receber o benefício, além de ser fundamental ter a inscrição no CadÚnico atualizada.
É possível 2 pessoas na mesma família receberem o BPC/LOAS?
Sim, é possível. Isso, porque esses benefícios previdenciários com um valor de até um salário mínimo, não são computados no momento em que a base de cálculos de renda familiar é feita. Lembrando que essa informação é baseada no art. 20, §14, lei 8742/93.
Então, segundo o texto do artigo, quem mora junto e recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não terá o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. Com isso, é possível então conceder o benefício a ambos.