Em dezembro do ano passado, começam a vigorar novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse, para quem não sabe, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
No entanto, para ter direito ao benefício, os cidadãos terão que se adaptar a algumas regras novas. Então, é importante dizer que em novembro de 2022, o Diário Oficial da União publicou a Portaria Conjunta 70/2022. Assim, fica estabelecido as alterações no regulamento do benefício e essas alterações já entraram em vigor no dia 1 de dezembro.
Do mesmo modo, a portaria em questão é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Então, as mudanças são apenas para os beneficiários que se enquadram no programa por motivo de doenças.
Quais as mudanças feitas no BPC?
A saber, as alterações no BPC foram nos procedimentos para solicitação de diárias, seja o titular ao para algum acompanhante ou responsável.
Nesse sentido, a quantia distribuída será para os custos com exames médicos necessários para verificar o estado do beneficiário, quando ele precisar se deslocar de sua cidade para isso. Porém, o valor para o transporte tem o limite de R$ 118,43.
Sendo assim, os beneficiários que precisarem fazer a solicitação das diárias, pode entrar no site do INSS ou através do aplicativo “Meu INSS”. Vale lembrar que o aplicativo está disponível para Android e iOS e assim, basta entrar com os dados cadastrais. Depois disso, seguir até a opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.
Também é importante saber que todos os dados são necessários no requerimento. Por exemplo, comprovante de residência do beneficiário e também do acompanhante (se houver), documento de identidade e também, comprovante de despesas com o transporte.
Dessa forma, depois de ter feito a solicitação, o requerimento será encaminhado para o Serviço de Gerenciamento de Benefícios (SGBEN) que é vinculado a Agência da Previdência Social (APS).
É feita então, uma análise antes de ser aprovado e, depois da aprovação, o servidor deve emitir uma Apropriação de Pagamento (AP). O valor, em seguida, será repassado para o beneficiário. Lembrando que o valor com os custos deve ser informado no processo de solicitação.
Informações adicionais sobre o BPC
Antes de mais nada, o principal é saber que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a cidadãos brasileiros que não contribuíram com a Previdência durante sua vida. No entanto, como não têm condições de se sustentarem sozinhos, podem receber mensalmente, o valor de um salário mínimo.
Além disso, como já foi mencionado, as pessoas com deficiência (PcD) também têm direito ao benefício e, através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1973, ele foi estabelecido. Dessa forma, visando ajudar esses cidadãos a terem seu sustento garantido. Sendo assim, o objetivo principal é favorecer brasileiros de baixa renda, ou seja, em situação de extrema pobreza.
Quem pode receber o benefício?
Portanto, como mencionado acima, o BPC é para os cidadãos de baixa renda que são idosos acima de 65 anos de idade que não contribuíram para se aposentar e pessoas de qualquer idade com deficiência física ou mental.
Dessa forma, eles recebem um salário mínimo que também sofre alterações todos os anos com o aumento do valor.
Mas é importante lembrar que no ano passado, o valor do salário era de R$1.212. Portanto, a renda familiar precisava ser de, no máximo, R$303. Após o aumento previsto para R$1.320, a renda máxima deve ser de até R$330.
Conheça a diferença de BPC para aposentadoria por contribuição
Sobretudo, é essencial saber que, diferentemente de uma aposentadoria por contribuição, o BPC não garante ao beneficiário o 13º salário. Isso, pois, o beneficiário não contribuiu com a previdência. No entanto, os pagamentos do benefício são feitos mensalmente no valor integral.
Além disso, o BPC, também não é vitalício, como é o caso da aposentadoria por contribuição. Portanto, a cada 2 anos é feita uma revisão para verificar a real necessidade do recebimento.
Por fim, a aposentadoria comum tem uma idade mínima de 62 anos para mulheres e para homens de 65 anos. Mas para ter direito, é necessário que o beneficiário tenha contribuído por pelo menos 15 anos dependendo da situação.