Na última sexta-feira (31), a Força-Tarefa Previdenciária no estado do Rio Grande do Norte deflagrou a operação Viúvas Fake, que desarticulou esquema que fraudava benefícios de pensão por morte.
A saber, a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários da Polícia Federal e a Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP) do Ministério da Previdência Social identificaram uniões estáveis fictícias com falecidos que não possuíam dependentes aptos ao recebimento da pensão.
Fraude na pensão por morte
A Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão. Elas foram nas cidades de Natal e Nova Cruz, nas residências das suspeitas, com o objetivo de aprofundar as investigações.
Ainda mais, vale destacar que o prejuízo aos cofres públicos identificado até o momento é de quase R$ 262 mil.
No entanto, a desarticulação da fraude deve permitir uma economia de aproximadamente R$ 1,5 milhão em valores que seriam pagos futuramente pelos benefícios, caso o esquema não tivesse sido detectado.
Além disso, cabe mencionar que o nome da operação é uma alusão ao fato de ser falsa a qualidade de dependente dos titulares das pensões por morte, concedidas mediante utilização de documentos e testemunhos falsos.
Estrutura
Em atuação há 23 anos, a Força Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social, peça Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra os sistemas previdenciários.
No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação de Inteligência Previdenciária detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
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Orientações do INSS para a pensão por morte
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta em relação às regras da pensão por morte.
Em resumo, além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte o ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.
Vale ressaltar que para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
Então, no caso de união estável, para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.
A saber, uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.
Por fim, se quiser conferir mais detalhes sobre o tema, clique aqui e confira um artigo do Brasil 123.
Com informações do Ministério da Previdência Social
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