O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (02), um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, que foi criada no ano de 1983, no momento em que o Brasil ainda vivia sob a ditadura militar.
A lei que revogou a norma em questão não foi aprovada completamente. Isso porque o presidente vetou alguns trechos do documento, como o que previa a punição de pessoas que praticassem a “comunicação enganosa em massa”.
Caso fosse aprovado, o artigo puniria pessoas que promovessem ou financiasse “pessoalmente, ou por pessoa interposta, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe ser inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”
Para vetar o trecho, Bolsonaro, que é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, afirmou que o artigo contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido.
Segundo o presidente, o trecho não explicitou se quem seria punido era quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Em outro momento, ele afirmou que o artigo poderia fazer com que fosse criado um “tribunal da verdade”, que acabaria definindo o que pode ser entendido como verídico ou não.
Mais vetos de Bolsonaro
Outra parte vetada na lei sancionada nesta quinta-feira (02) foi o trecho que puniria quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Segundo Bolsonaro, o veto aconteceu porque, na prática, seria complicado definir “o que viria a ser manifestação pacífica”.
Não suficiente, Bolsonaro também vetou um trecho da lei que aumentaria metade da pena de militares que cometessem crime contra o Estado de Direito, somada à perda da patente ou da graduação.
Segundo o presidente, o artigo colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”
Por fim, um trecho que previa o aumento de pena em um terço caso os crimes contra o estado democrático fossem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público também foi vetado, sob a justificativa de que não seria possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.
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