Um projeto criado com o intuito de promover a distribuição sem custos de absorventes feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas, e também para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A decisão, publicada nesta quinta-feira (07) no “Diário Oficial da União”, vem com o argumento de que o texto não estabeleceu qual seria a fonte de custeio para o projeto. O trecho vetado pelo chefe do Executivo está no primeiro artigo do projeto, intitulado “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”, que foi sancionado, mas sem o tópico citado, que beneficiaria as seguintes pessoas:
- Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Além do trecho dos absorventes, Bolsonaro também vetou uma parte da lei que previa que os itens seriam incluídos nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Argumentos de Bolsonaro
Apesar do texto da lei prever que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional, o governo federal informou em nota que o veto de Bolsonaro aconteceu porque não houve a especificação de quais seriam as fontes de custeio do programa.
De acordo com o comunicado, os absorventes não constam da lista de medicamentos considerados essenciais pelo SUS e que, estipulando beneficiárias específicas, o texto estaria ferindo o princípio de universalidade do sistema único de saúde, que garante o atendimento a todas as pessoas.
Sobre a questão do Fundo Penitenciário Nacional, o chefe do Executivo alegou que a lei que trata sobre os recursos financeiros para os presídios não prevê a destinação para recursos para esse fim.
Congresso pode derrubar o veto
Por fim, cumpre-se destacar que, agora, o Congresso analisará se mantém ou não os vetos promovidos pelo presidente. O prazo para que essa avaliação aconteça é de 30 dias, começando a valer logo após a publicação do veto no Diário Oficial.
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