O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra o projeto de lei que liberava as empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A saber, a mensagem de veto está publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.
Bolsonaro alegou a contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la de forma integral. Mas vale destacar que a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
Guia do FGTS
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE)), o PL 4157/19 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro de 2021, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.
A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última, estava prevista a multa pela não apresentação do documento.
Por fim, como exemplo, o deputado Laercio Oliveira diz que, se uma empresa deixou de cumprir a obrigação, a sua multa chegará a R$ 6 mil em um ano e a R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
“Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia também: Ações do Ministério da Cidadania chegam a mais de 45 milhões de brasileiros em 2021