O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a Lei Aldir Blanc 2. A saber, o projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).
Como justificativa, Bolsonaro alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria o interesse público”.
Vale destacar que o veto ainda pode ser rejeitado em sessão do Congresso Nacional. Entretanto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Lei Aldir Blanc
O músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 vítima de Covid-19, já havia recebido outra lei com seu nome. A primeira destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas culturais, que buscava auxiliar a classe artística e cultural durante a pandemia.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura foi aprovada no Senado em março deste ano. O texto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, o novo texto estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 2020).
Dessa forma, a proposição seria permitir, a partir de 2023, os repasses de R$ 3 bilhões anuais.
A iniciativa enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.
Além disso, o dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
Ainda mais, de acordo com o texto, os recursos seriam distribuídos assim:
- 80% para ações de apoio ao setor cultural – lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes;
- 20% para ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.
O texto previa a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades prestariam contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.
Com informações da Agência Senado
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