O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, ao sancionar a Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo.
A sanção do texto, fruto da Medida Provisória 1.089/2021, aprovada em maio pelo Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
Veto para o despacho gratuito
Na mensagem de veto, a Presidência da República alega que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e (…) teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, ou seja, encareceria as passagens.
O dispositivo vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais.
Vale lembrar que desde 2017 as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.
“A regra [vetada] obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das de outros passageiros. Acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido. Quanto mais bagagens, maior o peso da aeronave e o consumo de combustível”, acrescenta a justificação do veto.
A saber, o Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do seu recebimento; do contrário, ele tranca a pauta de votações.
Vale destacar que é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.
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Aeroportos sem autorização
Embora a questão da bagagem tenha dominado a discussão pública do texto durante a tramitação, a nova lei faz muitas outras alterações importantes nas regras do setor aéreo, permitindo, por exemplo, a construção de aeroportos sem autorização prévia.
Segundo o governo, as mudanças fazem parte de um programa que batizou em 2020 como “Voo Simples”, nome que enfatiza a intenção de reduzir a burocracia do setor.
A lei sancionada autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica”, a exploração de serviços aéreos.
Retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos (artigo 34) e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis (artigo 30).
Durante a tramitação da MP, opositores ponderaram que isso pode levar à legalização de pistas usadas para atividades criminosas, como o tráfico de drogas e a mineração ilegal.
Taxas e tarifas
Foi simplificada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduziram-se de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas.
A Anac fica autorizada a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.
Fonte: Agência Senado
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