O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), terá dois dias para se manifestar em uma ação proposta por vários partidos políticos que o acusam de incitar a violência e proferir discursos de ódio. A ordem foi tomada na sexta-feira (15) pelo presidente em exercício no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.
Na ação, proposta por Rede, PC do B, PSB, PV, PSOL e Solidariedade, os partidos afirmaram que as falas de Bolsonaro estimulam psicologicamente e constroem, no imaginário de seus apoiadores e seguidores, o que as legendas chamam de “desumanização do opositor”.
Para os partidos, “essa prática reiterada durante seus atos de pré-campanha, agendas institucionais, e aparições nas redes sociais vão reforçando no imaginário comum de seus apoiadores a prática da violência, não só no ‘sentido figurado’, mas efetivamente praticada”.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que, como esses pedidos envolvem “relevantíssimas consequências” para Bolsonaro, é preciso ouvir o chefe do Executivo. Além da reclamação, os partidos pedem que o presidente seja condenado em uma multa de R$ 1 milhão caso volte a fazer manifestações nesse sentido.
Bolsonaro reclama da ordem
Na noite de sexta, Bolsonaro reclamou da ordem e disse que quem vai trabalhar para responder a determinação será sua assessoria. De acordo com o presidente, o prazo dado por Alexandre de Moraes deve ser classificado como “covardia” e “falta de consideração”.
“É uma falta de consideração com o chefe do Executivo. Alexandre de Moraes dá dois dias – quer dizer, sábado e domingo – para Bolsonaro se manifestar sobre acusações de incitação à violência […]. Quem vai trabalhar para responder isso aqui? A minha assessoria”, afirmou o presidente.
Apesar da reclamação de Bolsonaro, importante destacar que o prazo dado por Alexandre de Moraes está previsto em uma resolução do TSE de 2019 que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos para as eleições.
“Recebida a petição inicial, a Justiça Eleitoral providenciará a imediata citação da representada ou do representado ou da sua advogada ou do seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de dois dias”, diz a resolução ativa hoje no TSE.
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