Nesta sexta-feira (27) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei 14.195 de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior.
A norma é resultado da Medida Provisória 1.040/2021 que foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês.
Mudanças para a abertura de empresas
Uma das alterações trazidas pela lei é a emissão automática, ou seja, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para as atividades consideradas de risco médio.
Vale ressaltar que enquanto os estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, fica valendo a classificação federal.
Além disso, de acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial.
A junta comercial não precisa arquivar o contrato e as suas alterações após o escaneamento dos documentos.
O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
Vetos do presidente
Bolsonaro vetou diversos dispositivos do Projeto de Lei de conversão à Medida Provisória aprovado por senadores e deputados.
Por exemplo, foi barrado um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.
Além deste, outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas.
Por fim, o Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.
Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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