De férias em Santa Catarina, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (30) um projeto que cria novas regras para o mercado de câmbio e também para a circulação de capital estrangeiro no Brasil. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)“.
O texto em questão havia sido publicado no começo deste mês no senado. Com a nova lei, pessoas físicas e empresas poderão abrir contas em moeda estrangeira no Brasil. Atualmente, a prática só é liberada para determinadas empresas como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.
Segundo a nova lei, será de responsabilidade do Banco Central (BC) a regulamentação das regras para abertura e movimentação dessas contas em moeda estrangeira no país. Nesse sentido, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência, existe a possibilidade de que o órgão autorize, no futuro, que pessoas físicas tenham contas em dólar no Brasil, por exemplo.
Em entrevista ao portal do Senado, Carlos Viana (PSD-MG), senador e relator do projeto de lei, explicou que a proposta teve o objetivo de tornar as companhias brasileiras que negociam com outros países mais competitivas.
“Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor”, disse o parlamentar.
Pontos da lei
O projeto de lei sancionado por Bolsonaro estabelece que as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente. Isso, sem que haja uma limitação de valor. Além disso, o texto também traz um trecho que diz que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.
Por fim, o documento também estabelece que a entrada ou saída de moeda do Brasil, tanto nacional quanto estrangeira, deve ser feita exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado, que é quem será a responsável por identificar o cliente e do destinatário ou remetente.
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