O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta terça-feira (24), sem nenhum veto, a lei chamada “Henry Borel“, criada para tornar os homicídios contra crianças e adolescentes menores de 14 anos como crimes hediondos. O texto recebeu este nome em alusão ao menino Henry Borel, de quatro anos, que foi assassinado no Rio de Janeiro em março de 2021.
Henry Borel foi morto em seu apartamento onde morava junto com Monique Medeiros, sua mãe, e seu padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Jairinho. Segundo as investigações, o menino morreu devido a agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Ao todo, foram 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte da criança, mostrou o laudo.
Crime hediondo
De acordo com o Código Penal, crime hediondo é aquele praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Nesses casos, o condenado não pode pagar fiança e ainda não pode receber indulto ou anistia. Não suficiente, a pessoa precisa cumprir o começo de sua pena em regime fechado.
Pelo texto sancionado nesta terça por Bolsonaro, constata-se que o “homicídio contra menor de 14 anos” passa a ser considerado qualificado, sendo a pena a de reclusão de 12 a 30 anos. Ainda conforme o novo trecho da lei, haverá o aumento em dois terços da lei quando a vítima for morta por:
- Pai, mãe, padrasto ou madrasta;
- Tio, irmão, cônjuge;
- Companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança);
- Empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.
Não suficiente, o texto também prevê o aumento de um terço até a metade em casos em que a vítima tem alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.
Por fim, importante destacar que agora, segundo a redação, aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra as vítimas menores de 14 anos estão sujeitos a uma pena que varia de seis meses a três anos de detenção.