Na última quinta-feira, dia 2 de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um estatuto da advocacia que pode viabilizar e respaldar a defesa do filho, o senador do PL –RJ, Flavio Bolsonaro para os rendimentos com os quais comprou uma casa de quase seis milhões de reais em Brasília.
Uma ação popular foi movida contra o senador, feita pela deputada Erika Kokay, do PT-DF, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em resposta, o senador e filho do presidente, alegou que fez valer a sua renda de trabalho como advogado para financiar parte da compra. Seu salário de senador é de cerca de trinta e três mil reais. Além disso, em sua última declaração de bens, Flávio Bolsonaro, declarou um patrimônio de R$1,74 milhão.
Uma nova área do senador
Atualmente não existe nenhum processo em tramitação que considere Flávio Bolsonaro como advogado em nenhuma das praças em que o senador possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que são as Ordens do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
No novo estatuto da advocacia, como afirmou o jurídico Migalhas, consta um artigo que prevê a prestação de serviços jurídicos verbais sem formalização de contrato. Com isso, essa seria a principal arma para justificar a defesa do filho, o senador Flávio Bolsonaro.
O que diz o novo estatuto
O parágrafo quarto do artigo diz que as atividades de consultoria e assessoria jurídica podem ser exercidas de modo verbal, ou seja, não existe critério do advogado e nem do cliente e independe de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
O novo estatuto foi atualizado por iniciativa de Paulo Abi-Ackel, deputado pelo PSDB de Minas Gerais, e apresentado na Câmara dos Deputados em 2020. O artigo que visa facilitar a defesa do filho de Bolsonaro já estava em pauta mesmo antes da compra da casa feita pelo senador.
Porém, ao sancionar o texto, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, acabou vetando trechos que a OAB considerava essenciais para a lei, como o estabelecimento de critérios para a busca e apreensão em escritórios. Com isso, buscava-se impedir que a busca e apreensão se desse apenas com base em delações premiadas.
Porém, permaneceu no texto um artigo que por fim acaba por viabilizar a defesa de seu filho, Flávio Bolsonaro, a vedação à colaboração premiada de advogado contra seu cliente e a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários.
Segundo o ministério, existem diligências que devem ser sigilosas e por isso defendeu os vetos do presidente. Além disso, segundo ele, a presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios e dificultar a elucidação das infrações penais.
Também ficou de fora o trecho que exigia presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferia a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. A regra deveria ser respeitada pelos agentes do mandado judicial sob pena de abuso de autoridade.