O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás.
A saber, o texto determina as regras necessárias para a operacionalização do programa, que tem o objetivo de subsidiar o gás liquefeito de petróleo (GLP) para as famílias de baixa renda.
Auxílio Gás
O benefício será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Valor do auxílio
As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses.
Vale destacar que o preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou ainda o decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais.
O texto amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Leia também: Senado aprova a PEC dos Precatórios; e agora qual o próximo passo? Saiba aqui