O presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), recorreu nesta sexta-feira (06) e pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive imediatamente o inquérito que investiga se ele vazou dados sigilosos durante uma transmissão nas redes sociais no ano passado.
Bolsonaro contesta sistema de votação e TSE responde
Esse vazamento aconteceu em agosto de 2021, quando Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura o ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – conforme o próprio tribunal, o fato não representou qualquer risco às eleições.
Na ação, a Advocacia-Geral da União, que é quem representa o presidente, classificou como “abuso investigatório” o despacho assinado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que abriu prazo de 15 dias para que a Polícia Federal conclua a análise da quebra de sigilo telemático (mensagens) autorizada no caso.
Assim como publicou o Brasil123, antes da determinação de Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia enviado um parecer ao Supremo recomendando que fosse determinado o arquivamento da investigação.
Na ocasião, no entanto, Polícia Federal afirmou que existiam indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados. À época, Alexandre de Moraes ainda determinou a quebra de sigilo do ajudante de ordem da Presidência Mauro Cid, julgando que tal ato era fundamental para a investigação.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou o ministro.
Para a defesa de Bolsonaro, no entanto, a nova diligência não é necessária para esclarecer os fatos e ainda mostra um certo “abuso investigatório” por parte de Alexandre de Moraes. “Existe a absoluta ausência de necessidade para nova remessa dos autos à Polícia Federal, mostrando um injustificável excesso de prazo e abuso investigatório”, diz o recurso.
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