A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (31), o relatório final do inquérito que foi aberto com o objetivo de investigar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a negociação do governo federal para compra da vacina Covaxin contra a Covid-19.
De acordo com o documento, o chefe do Executivo não cometeu crime de prevaricação, que acontece quando um funcionário deixa de praticar alguma atitude que seria de sua obrigação. “Não há materialidade, não há crime”, concluiu a Polícia Federal.
Investigações contra Bolsonaro
Conforme vem publicando o Brasil123, a investigação foi aberta em julho do ano passado pela ministra Rosa Weber em uma determinação que foi ao encontro do que havia pedido a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR se manifestou depois que uma notícia-crime foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Na ação, os dois senadores pediram para que fosse apurado um suposto cometimento de prevaricação pelo presidente. Essa suspeita surgiu após os depoimentos a CPI da Covid-19 de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, e de seu irmão, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
À época, o servidor do Ministério da Saúde disse que sofreu uma pressão para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter constatado supostas irregularidades no processo.
Já seu irmão, o deputado Luis Miranda, afirmou que informou a pressão que seu irmão estava sofrendo do presidente Bolsonaro, que segundo ele, não tomou nenhuma providência.
Depois da polêmica, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da Covaxin por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião, Bolsonaro disse que essa suspensão havia sido feita devido aos controles governamentais.
Relatório da PF
Em seu relatório final, a Polícia Federal afirmou que alguns agentes públicos têm o dever de comunicar a práticas ilícitas às autoridades competentes, mas essa obrigação precisa estar prevista em lei como dever funcional do ocupante do cargo público para que ele possa ser punido pelo crime de prevaricação.
“Por isso, neste caso, ausente o dever funcional do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício”, concluiu a corporação.
Agora, o inquérito deve ser enviado à PGR para parecer e, depois disso, caberá à ministra Rosa Weber, relatora do caso, determinar se a apuração continuará ou se o caso será arquivado.
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