Um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) anular os processos de Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro se manifestou contra o caso e acrescentou: “existe algo a perder mais importante que a própria vida: a liberdade”. Outro ponto é que publicou em suas redes sociais um vídeo em que mostra todos os casos de corrupção do antigo governo. De acordo com o jornal O Povo, se as eleições ocorressem hoje, Lula e o atual presidente seriam fortes concorrentes, mas o petista acabaria perdendo.
O vídeo apresenta ser antigo e ainda faz referência à tortura cometida durante a Ditadura, o pau-de-arara, em que o indivíduo deveria ficar preso em um pau durante horas enquanto sofre com as dores musculares: “Pode ser que haja corrupção no meu governo. Se aparecer, boto no pau de arara o ministro”.
No ano de 2018, o atual presidente não concorreu com o petista porque ele estava impedido devido a Lei de Ficha Limpa. Entretanto, o oposto deve ocorrer em 2022. Ainda não se sabe se Luiz Inácio deve concorrer já que falou publicamente que, apesar dos pedidos de habeas corpus, pretendia indicar Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, para ficar em seu lugar.
Decisão de Fachin preserva provas e Bolsonaro se manifesta
O Ministro Fachin decidiu que a vara federal de Curitiba, antes comandada pelo então juiz Sergio Moro, não tinha a devida competência para que julgasse o caso. Dessa forma, provocou a anulidade dos processos que devem ser enviados para o Congresso.
Apesar do jornal O Povo divulgar os resultados do Instituto Paraná Pesquisas com o petista dominando 18% das intenções de votos, o IPEC divulgou que 50% dos entrevistados poderiam votar nele. Os dados do Instituto foram levantados entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março. Os resultados se sobressaem e mostram a verdadeira situação política atual: insegura e instável.
Fachin criou um documento com 46 páginas em que aborda mais sobre o caso e justifica a inocência e falta de provas contra o ex-presidente: “Considerados os precedentes sobre o tema e as razões expostas, afigura-se impositivo, ante o que se formou como direção majoritária no Tribunal, o reconhecimento da procedência dos argumentos declinados pelos impetrantes para reconhecer a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal as Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e julgamento da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR.”
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