O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto para instituir o Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC), que tem como objetivo facilitar o crédito para micro e pequenas empresas.
De acordo com o novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, funcionando assim como uma espécie de “fiador” do empréstimo.
Dessa forma, as sociedades de garantia solidária, sociedades de contragarantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando consideravelmente o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam patrimônio necessário para concretizar a operação.
Com isso, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados. Além disso, fundos já em operação poderão participar do novo sistema.
Condições de empréstimos para as empresas de pequeno porte
Os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado, como forma de estimular as operações.
O Conselho Monetário Nacional deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras no âmbito do novo sistema, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.
Retomada da economia
A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia.
Como exemplos de outras experiências de políticas emergenciais de crédito, podemos citar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC).
A saber, as micro e pequenas empresas são os maiores geradores de ocupações formais e informais. No entanto, essas empresas possuem dificuldades de acessar o sistema de crédito tradicional por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio.
Por fim, é importante destacar que o decreto entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República
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