O presidente Jair Bolsonaro (PL) justificou a sua não ida à Polícia Federal (PF) para prestar depoimento ao seu “direito de ausência”. A declaração, que veio à tona neste sábado (29), foi enviada ao órgão federal por escrito na tarde de ontem, sexta-feira (28).
Assim como publicou o Brasil123, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Bolsonaro deveria prestar, na sexta, um depoimento no inquérito que apura se ele vazou informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo por rede social.
Todavia, a Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou um recurso no STF para que o chefe do Executivo não precisasse comparecer ao depoimento. No entanto, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido. Mesmo assim, na hora marcada para a oitiva, o presidente estava no Palácio do Planalto.
No recurso, a AGU pediu para que Alexandre de Moraes reconsiderasse sua decisão. Além disso, a entidade alertou que, se não fosse atendida, o recurso fosse submetido ao plenário do STF, na esperança de que os demais ministros mudem a determinação, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.
A carta de Bolsonaro à PF
Na carta enviada para a Polícia Federal, Bolsonaro afirmou que exerceria “o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF”. No texto, Bolsonaro ainda citou duas ações julgadas pelo STF para embasar sua decisão.
Ambas analisadas em 2018, essas ações foram propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de proibir as conduções, usadas com frequência na Operação Lava Jato.
Esse instrumento foi usado, por exemplo, para levar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor em 2016. Na época, o argumento era que a condução ofendia a Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Na ocasião, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, “a condução coercitiva implica a exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação”.
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