O artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que define as regras para formação do Fundo Eleitoral será vetado de forma integral pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O trecho da norma previa que fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral neste e no próximo ano.
Levando em conta a regra em questão, o Congresso já havia indicado que o valor do fundo eleitoral, popularmente conhecido como “fundão”, poderia ficar em R$ 5,7 bilhões.
A informação sobre o veto foi publicada pelo jornalista Valdo Cruz, da “Globo News”, nesta sexta-feira (20), data limite para que o chefe do Executivo oficialize se irá vetar ou aprovar o fundo eleitoral.
Novo valor do fundo eleitoral
Com o veto do presidente, o valor do “fundão” terá de ser definido na votação do Orçamento Geral da União. Para especialistas do Ministério da Economia, o valor correto para o fundo eleitoral seria R$ 2,1 bilhões.
Segundo a área econômica da gestão de Bolsonaro, esse valor, que representa menos da metade dos R$ 5,7 aprovados pela câmara, seria a correção do último valor pela inflação.
Sinais de veto
Logo após ter sido aprovado na Câmara, o fundo eleitoral foi objeto de assunto e Bolsonaro deu sua opinião sobre o tema. Em um primeiro momento, após a repercussão negativa, muito por conta do valor ser muito acima do montante das últimas eleições, o chefe do Executivo disse que iria vetar o benefício.
“É uma cifra enorme, que, no meu entender, está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada. Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo, mas não posso aprovar tudo que vem de lá”, disse Bolsonaro.
No entanto, um tempo depois, Bolsonaro disse que passaria a apoiar o valor de R$ 4 bilhões, cortando o que ele mesmo chamou de “excessos”. “Vou deixar claro uma coisa. Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. A lei, quase R$ 4 bilhões, o fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou incurso na lei de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal como sempre”, disse o presidente.
Todavia, assim como publicou o Brasil123, técnicos do Congresso afirmaram que a ideia de Bolsonaro não seria possível de ser aplicada, pois o presidente não tem o poder de vetar trechos separados do mesmo dispositivo, eliminando apenas os “excessos”.
Dessa forma, o presidente, caso queira propor mudanças, terá que derrubar integralmente o valor de R$ 5,7 bilhões e depois enviar um novo projeto estabelecendo os R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral.
E se Bolsonaro vetar o texto
De acordo com a Constituição Federal, caso o presidente vete algum trecho da LDO ou até mesmo ela por completo, o texto em questão voltará ao Congresso Nacional e, por lá, os parlamentares analisarão o que determinou o presidente, podendo ir ao encontro da opinião de Bolsonaro e manter o que ele julga correto ou simplesmente ignorar e derrubar o veto presidencial.
Leia também: Bolsonaro vai ao STF para impedir o próprio tribunal de abrir inquérito por iniciativa própria