Foi publicado na madrugada desta quinta-feira (07), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto assinado por Jair Bolsonaro (PL), presidente da República, com o objetivo de passar a obrigar que os postos exibam os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o texto, a norma tem como objetivo permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto. Além disso, o decreto também estabelece que o posto passa a ser obrigado a utilizar como parâmetro de comparação os preços cobrados no dia 22 de junho.
Este foi o dia anterior à sanção de Bolsonaro que fixou um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Conforme o texto, ficam obrigados a seguir o decreto os “postos revendedores de combustíveis automotivos”.
Estes, informou a norma, “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
No texto assinado por Bolsonaro, constata-se que essa obrigação terá validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Apesar da obrigação, o decreto não estipulou nenhuma penalização para os postos que resolverem não seguir a determinação da gestão do atual chefe do Executivo.
Assim como publicou o Brasil123, Bolsonaro sancionou, no último dia 22 de junho, um projeto criado para limitar o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. No texto, fala-se que esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis.
Antes disso, os combustíveis e os outros bens expressos no projeto eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS. Agora, com eles sendo considerados indispensáveis, os estados ficaram impedidos de cobrarem uma taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Até o momento, pelo menos 22 dos estados brasileiros e o Distrito Federal seguiram a lei e reduziram o ICMS. Desses, 11 estados mais o DF foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade da lei.
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