O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comentou nesta sexta-feira (08) sobre o seu polêmico veto, que não liberou a distribuição gratuita de absorventes para mulheres carentes. Aos seus apoiadores, o chefe do Executivo afirmou, na entrada da residência oficial do Palácio da Alvorada, que a atitude foi tomada porque o texto que previa o benefício não determinava de onde sairia o dinheiro para a iniciativa.
Importante destacar que, apesar da fala do presidente sobre a falta de determinação, assim como mostrou o Brasil123, o projeto previa uso da verba destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto de lei em questão foi aprovado no Congresso e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Todavia, na hora de sancionar o texto, Bolsonaro aprovou a lei, mas com algumas ressalvas, como o veto do primeiro artigo do documento.
O trecho riscado da lei pelo chefe do Executivo tinha como objetivo estabelecer uma lista de pessoas que receberiam os itens de uso íntimo de forma gratuita. Dentre as pessoas que seriam contempladas com o programa estariam:
- Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres presas e internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
“Quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade”, disse Bolsonaro aos seus apoiadores.
“Cada mulher teria oito absorventes por mês. Você vai fazer as contas no final. Ele [o relator] diz lá no projeto que custaria para nós 1 centavo cada absorvente. Eu perguntei: e a logística para distribuir no Brasil todo? Eu não tenho alternativa, eu sou obrigado a vetar”, completou Bolsonaro.
Congresso pode derrubar o veto de Bolsonaro
Por fim, cumpre-se destacar que, agora, o Congresso analisará se mantém ou não os vetos promovidos pelo presidente. O prazo para que essa avaliação aconteça é de 30 dias, começando a valer logo após a publicação do veto no Diário Oficial.
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