O Governo Federal efetua mensalmente o pagamento do Bolsa Família a milhões de beneficiários. A missão primordial desse programa é prover apoio financeiro às famílias do país que enfrentam vulnerabilidade social.
Por meio dos subsídios sociais, o governo consegue suprir as necessidades básicas dos cidadãos brasileiros cuja renda familiar não é suficiente para garantir todos os direitos assegurados pela Constituição Federal.
É importante destacar que o governo dispõe de diversos meios para identificar e classificar as pessoas de baixa renda no país, sendo o principal deles o Cadastro Único (CadÚnico), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O CadÚnico possibilita a participação em variados programas sociais do país, incluindo o Bolsa Família. No entanto, as famílias inscritas não são automaticamente incluídas nos programas, visto que cada benefício possui critérios específicos para admitir novos beneficiários.
Logo, a inscrição no CadÚnico não assegura a entrada automática nos programas sociais. No entanto, a elegibilidade para os benefícios somente é possível se a pessoa estiver inscrita no Cadastro Único.
Saiba quem pode se registrar no CRAS
Consoante as normativas estabelecidas pelo Governo Federal, o CadÚnico foi concebido para integrar às políticas sociais as famílias mais necessitadas do país. Assim sendo, somente os indivíduos de baixa renda têm direito de se inscrever para receber os subsídios sociais.
Veja quais são os requisitos para efetuar o registro no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660);
- Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.960);
- Famílias com renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa, porém ligadas a programas ou benefícios que utilizam o Cadastro Único para concessões;
- Pessoas em situação de rua, tanto individualmente como em grupo familiar.
A fim de se inscrever no programa governamental, é necessário que a pessoa compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto do Cadastro Único. Durante essa visita, o cidadão passará por uma entrevista contendo questões sobre a composição de sua família.
Confira os documentos necessários para apresentar no CRAS
As pessoas que procuram o CRAS são solicitadas a responder perguntas sobre renda, despesas e detalhes do lar e dos membros da família. É crucial que as respostas sejam verdadeiras para evitar a suspensão dos benefícios caso ocorram inconsistências nos dados.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável pela família deve obrigatoriamente apresentar o CPF ou o título de eleitor para efetuar o cadastramento. Quanto aos demais membros da família, o responsável deve fornecer um dos documentos a seguir:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Após a entrevista, caso ainda não possua, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS). Somente com esse NIS, as famílias estarão aptas a participar dos programas sociais por meio do CadÚnico.
Importante salientar que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não têm acesso a documentos, que são essenciais para a inscrição no Cadastro Único.
Nesses casos, é necessário que a pessoa busque orientações para adquirir os documentos e, desse modo, realizar o cadastro e receber os benefícios oferecidos.
Requisitos para manter o benefício do Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos para não perderem o benefício. Após a entrevista no CRAS, é importante que os beneficiários mantenham seus dados atualizados.
Além disso, o Governo Federal estabelece alguns requisitos para manter a elegibilidade do benefício. Portanto, as famílias devem seguir as diretrizes a seguir:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Seguir o calendário nacional de vacinação;
- Monitorar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Garantir uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Manter uma frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
- Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).
Calendário de pagamentos de agosto
O cronograma de pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família já foi anunciado pelo governo federal.
A Caixa Econômica Federal realiza os repasses nos últimos dez dias úteis, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.
Isso significa que um novo grupo tem acesso ao valor em suas contas a cada dia útil. Confira abaixo o calendário de pagamentos do Bolsa Família para agosto de 2023:
- NIS com final 1: 18 de agosto (sexta-feira);
- NIS com final 2: 21 de agosto (segunda-feira);
- NIS com final 3: 22 de agosto (terça-feira);
- NIS com final 4: 23 de agosto (quarta-feira);
- NIS com final 5: 24 de agosto (quinta-feira);
- NIS com final 6: 25 de agosto (sexta-feira);
- NIS com final 7: 28 de agosto (segunda-feira);
- NIS com final 8: 29 de agosto (terça-feira);
- NIS com final 9: 30 de agosto (quarta-feira);
- NIS com final 0: 31 de agosto (quinta-feira).
Por fim, os beneficiários podem acessar o valor por meio do aplicativo Caixa Tem. No entanto, aqueles que desejam sacar o dinheiro podem se dirigir a uma agência bancária para realizar a operação.