O Bolsa Família de outubro entra em execução na próxima semana. Mais precisamente, a partir do dia 18. Assim, vale ressaltar que a rodada tem a novidade de mais um adicional para os beneficiários.
Siga a leitura para conferir quem tem direito.
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Novo adicional no Bolsa Família
Vale destacar que o governo federal vai aplicar um novo adicional de R$ 50 no Bolsa Família, destinado às famílias que têm bebês recém-nascidos de até sete meses. Aliás, esse valor extra começou a ser repassado em setembro.
Dessa forma, a grana é somada ao adicional de R$ 150, voltado para crianças de zero a sete anos.
Além disso, outros dois adicionais de R$ 50 serão pagos a gestantes e a crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos.
Em complemento, as famílias com adolescentes entre 16 anos e 18 anos incompletos também recebem R$ 50.
Vale lembrar que em todos esses casos, o valor mínimo de R$ 600 está garantido para todas as famílias enquadradas no programa social.
Vale-Gás
Cabe mencionar que neste mês de outubro, mais um repasse irá incrementar a conta dos beneficiários do Bolsa Família. Isso porque parte deles recebem o Vale-Gás.
Para quem não está familiarizado, é um benefício que ajuda as famílias em vulnerabilidade social com a compra do gás de cozinha.
Então, um valor é depositado a cada 2 meses, e na rodada anterior, o valor ficou em R$ 108.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Em resumo, para ter direito ao Bolsa Família é preciso possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 218.
Sendo assim, se a renda total de uma família de seis pessoas for de R$ 1.000, ela terá direito ao Bolsa Família. Isso porque, ao dividir os R$ 1.000 por seis o valor chega a, aproximadamente, R$ 167, abaixo da linha de corte.
Além disso, também é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados a cada dois anos para receber o benefício.
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Condicionalidades
Por fim, é preciso ter ciência de que, para se manter no Bolsa Família é preciso seguir também os seguintes critérios:
- Manter a frequência escolar das crianças de 4 a 5 anos na taxa mínima de 60%;
- Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Jovens de 6 a 18 anos devem possuir 75% de frequência escolar mínima;
- Manter as carteiras de vacinação da família atualizadas;
- Fazer o acompanhamento pré-natal.
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