A partir do começo deste ano, com a transição do antigo Auxílio Brasil para o renovado Bolsa Família, o governo nacional já suspendeu os benefícios de 820 mil famílias compostas por um único membro.
A revisão do programa afetou beneficiários que indevidamente alegavam residir sozinhos, enquanto na realidade coabitavam com suas famílias.
Desde fevereiro, vem ocorrendo uma revisão meticulosa na lista de beneficiários, coincidindo com a transição do programa. Nesse período, o governo abriu a oportunidade para que os beneficiários que estavam erroneamente registrados como famílias unipessoais voluntariamente removessem seus dados do Cadastro Único (CadÚnico).
A partir de abril, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) interrompeu o pagamento de 1,2 milhão de benefícios relacionados a registros de famílias únicas, concedendo um prazo de 60 dias para que os afetados regularizassem suas informações.
Naquela época, o MDS divulgou que estava revisando cerca de seis milhões de inscrições que foram adicionadas ao sistema durante o período eleitoral entre maio e outubro, as quais apresentavam suspeitas de irregularidades.
Conforme dados fornecidos pelo ministério, em novembro de 2021, o número de beneficiários unipessoais do antigo Auxílio Brasil era de 2,2 milhões. No entanto, esse número havia crescido para 5,7 milhões em dezembro do ano passado, representando um aumento de 3,6 milhões.
O MDS comunicou, por meio de um comunicado oficial, que a partir de julho novos procedimentos de verificação de registros entraram em vigor. Além disso, a nota mencionou que novos cortes nos benefícios das famílias unipessoais são esperados na folha de pagamento de agosto, a qual será processada a partir do dia 18 desse mês.
Redução com base na Renda
Além da exclusão dos beneficiários individuais, durante o mês de julho, ocorreu a integração dos registros do CadÚnico com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse sistema, estão arquivadas informações sobre empregos formais, incluindo históricos de entradas e saídas de empresas, assim como dados referentes a contribuições previdenciárias e pagamentos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A implementação dessa integração resultou na suspensão de benefícios para 341 mil famílias. Conforme declarado pelo governo federal, o encerramento dos pagamentos afetou famílias com renda mensal excedendo o limite do programa, estipulado em R$ 218 por indivíduo.
Procedimentos a serem tomados
O chefe da família beneficiária tem a opção de verificar o status do benefício por meio do aplicativo do Bolsa Família ou conferir o extrato bancário.
Se, porventura, o benefício não estiver disponível no momento do saque devido a alguma irregularidade, o beneficiário deve verificar se houve a falha em cumprir alguma das obrigações do programa ou se a atualização cadastral não foi realizada.
Em seguida, é recomendado que busque o centro de atendimento onde a inscrição foi efetuada, a fim de resolver a situação. Para manter a elegibilidade para o programa, é necessário que os detalhes cadastrais sejam mantidos atualizados, com um intervalo de no máximo 24 meses entre as atualizações.
Seja em caso de suspensão por aumento da renda per capita da família ou por registros individuais, o governo federal aconselha os beneficiários com o Bolsa Família suspenso a procurar uma entidade da rede de assistência social em sua cidade, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), ou entrar em contato com a Central 121.
A abordagem é personalizada, pois cada situação é única, e o beneficiário receberá orientações sobre se o bloqueio é passível de solução, por meio da atualização cadastral, ou se é irremediável.
Norma de Salvaguarda
Vale ressaltar que, quando ocorre a suspensão devido à renda máxima ser atingida, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) implementou, em junho, o que é chamado de Norma de Salvaguarda.
Essa medida garante a continuidade do acesso ao benefício para aqueles que conseguiram emprego e experimentaram um aumento na renda. Ao realizar o cálculo, apenas o montante salarial percebido pelos membros da família é considerado, e não o valor do benefício proveniente do Bolsa Família.
O funcionamento é o seguinte: imagine uma família com cinco integrantes, na qual dois deles asseguram empregos e recebem salários mínimos (R$ 1.320) cada. A renda total de R$ 2.640 será compartilhada entre os cinco membros, resultando em R$ 528 por indivíduo. Visto que esse valor se situa abaixo do limite de R$ 660, a família é enquadrada na Norma de Salvaguarda.
Nesse cenário, a família permanece no programa por um período de até dois anos, recebendo metade do valor a que teria direito caso não estivesse abarcada pela Norma de Salvaguarda, inclusive os acréscimos destinados a crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é calculado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Caso a família volte a perder a renda após o período de dois anos ou opte por sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, sendo que o benefício é retomado integralmente. Para tal, é necessário procurar o Cras e proceder à atualização das informações.