O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) promulgou, na última sexta-feira (25), novas regras para o cadastro de beneficiários do programa Bolsa Família.
Apesar da promulgação já ter ocorrido, a portaria passa a valer a partir do mês de setembro.
Veja as mudanças no Bolsa Família
As alterações divulgadas pelo MDS dizem respeito a núcleos familiares unipessoais cadastrados no programa Bolsa Família (ou seja, famílias compostas por apenas um membro).
Agora, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do programa. De acordo com a pasta, o patamar foi estabelecido com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
Esse limite se refere a novos cadastros e visa corrigir discrepâncias que, segundo o Ministério, surgiram entre outubro de 2021 e dezembro de 2022. Enquanto a localidade mantiver uma proporção de 16% ou mais de beneficiários individuais no Bolsa Família, fica proibida a adição de novos cadastros desse formato na planilha de repasses.
As novas regras estipuladas pela pasta alteram a portaria 897, de julho deste ano, que define “os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários”.
Em seu site, a pasta define a medida como uma forma “de fazer com que o benefício chegue cada vez mais a quem precisa”.
Reformulações
Desde o início de 2023, o governo Lula (PT) vem travando uma batalha contra irregularidades cadastrais no programa.
Até o mês de julho, foram suspensos os benefícios de 934 mil indivíduos que alegavam viver sozinhos. Esse grupo havia crescido de maneira artificial durante o período do Auxílio Brasil, sob a administração de Jair Bolsonaro (PL) — de 15% para 27% das famílias beneficiadas —, e existem suspeitas de fraudes.
O número de benefícios unipessoais caiu de 5,9 milhões, em janeiro de 2022, para 4,9 milhões, no mês passado.