O governo prevê o início dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 já na próxima semana a trabalhadores informais, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Trata-se de uma medida criada para o combate da pandemia do novo coronavírus.
Os trabalhadores que já forem registrados no Cadastro Único de programas sociais serão rastreados pelo governo e, segundo o ministro, serão alvo de um “esforço” para receberem o auxílio antes da Páscoa (12 de abril). Por sua vez, os beneficiários do Bolsa Família, receberão os créditos no calendário normal do programa, que começa em 16 de abril.
O Cadastro Único tem quase 75 milhões de pessoas registradas, das quais 65 milhões têm CPF conhecido. O governo presume que 15 milhões a 20 milhões não têm nenhuma formalização de sua atividade. São esses que o governo precisará rastrear de forma mais “manual”.
Por este motivo, o governo deve lançar na próxima terça-feira (07) um aplicativo acessível pelo celular e pelo computador para a realização da chamada “autodeclaração”. O trabalhador informará ao governo que precisa do auxílio emergencial, e o governo checará se ele preenche todos os requisitos.
“Vai ser super simplificado, não vai trazer nenhuma taxa nem nenhum ônus, vai permitir pela web ou pelo celular que as pessoas possam fazer o cadastramento para permitir que até 48 horas depois do cadastramento daqueles que cumprirem todos os requisitos, o recurso esteja creditado na Caixa, no Banco do Brasil ou na rede bancária, ou haverá uma autorização de saque”, explicou o ministro da Cidadania.
O ministro salientou que a equipe tem trabalhado com dois focos: segurança e agilidade. Entretanto, admitiu que há uma série de complexidades no processo. Segundo ele, das 14,29 milhões de famílias que receberão o Bolsa Família em abril, uma média de 2 milhões têm um benefício maior que os R$ 600 do auxílio emergencial. Por este motivo, é preciso um cuidado para que elas não tenham a substituição automática e acabem recebendo menos. Outras 12 milhões receberão os valores do auxílio emergencial, que vai variar de acordo com o perfil da família. A lei prevê que até duas pessoas podem receber o auxílio, que é de R$ 600 ou R$ 1,2 mil no caso de mulheres que são provedoras do lar.
“Quem está no Bolsa Família pode ter total tranquilidade que vai receber tudo aquilo a que tem direito nos três meses”, afirmou o ministro.
Ressaltou ainda, que esse público não precisará acessar o aplicativo para fazer a autodeclaração.
Mas quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Pagamento será feito para mais 30 categorias
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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