Muito se tem falado sobre o Bolsa Família em dobro. Isso porque na última segunda-feira (05), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que dobra, enquanto durar a pandemia, o valor de três benefícios pagos pelo Bolsa Família. Contudo, o programa conta com outro benefício variável que não será modificado.
Embora tenha sido aprovado pela comissão, o texto ainda será analisado. Mas segue em caráter conclusivo; ou seja, será votado apenas por comissões sem necessidade de análise pelo plenário e agora deverá passar para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Bolsa Família em dobro não modifica todos os benefícios
Para a relatora do Projeto de Lei 681/20 deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a medida é de extrema relevância, uma vez que o país está passando por uma crise nunca antes vivenciada, onde os mais pobres são os mais prejudicados.
Além disso, as classes mais carentes sofrem ainda mais e não conseguem rendimentos essenciais à manutenção de suas famílias, no que diz respeito à alimentação, pagamento de contas, etc.
O PL diz respeito ao pagamento do Bolsa Família em dobro enquanto durar a pandemia, mas a mudança engloba os seguintes benefícios variáveis:
- o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza, passará dos atuais R$ 89 para R$ 178;
- o benefício variável também aumentará. Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82 (sendo pago até o limite de cinco por família – R$ 410);
- em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois benefícios (R$ 192).
Fica de fora, portanto, do aumento, o benefício para superação da extrema pobreza. Conheça melhor os benefícios variáveis do programa.
Modalidades de benefícios
Confira os benefícios variáveis do Bolsa Família atualmente:
- Benefício Variável de 0 a 15 anos: Destinado às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00;
- Benefício Variável à Gestante: Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00;
- Benefício Variável Nutriz: Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00;
- Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00;
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
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