Já falta bem pouco para ter início a rodada de pagamentos do Bolsa Família de novembro, programa de transferência de renda do governo federal que ajuda milhões de famílias de baixa renda.
Sendo assim, a partir da próxima sexta-feira (17), a Caixa Econômica Federal inicia os depósitos de novembro, mantendo os adicionais do programa social.
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Calendário do Bolsa Família de novembro
Na data indicada na tabela do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
- NIS de final 1 – 17 de novembro;
- NIS de final 2 – 20 de novembro;
- NIS de final 3 – 21 de novembro;
- NIS de final 4 – 22 de novembro;
- NIS de final 5 – 23 de novembro;
- NIS de final 6 – 24 de novembro;
- NIS de final 7 – 27 de novembro;
- NIS de final 8 – 28 de novembro;
- NIS de final 9 – 29 de novembro;
- NIS de final 0 – 30 de novembro.
Valor do depósito
Para o calendário do Bolsa Família de novembro temos a manutenção do repasse mínimo de R$ 600 para todas as famílias enquadradas em sua folha de pagamentos.
Além disso, aplica também um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade que façam parte de tais famílias.
Em junho tivemos o início de um novo valor extra, que segue para a rodada de outubro.
Então, para quem não está por dentro, cabe explicar que se trata de um adicional de R$ 50 para as gestantes e famílias que têm crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Por fim, existe um repasse também de R$ 50 para famílias com bebês de até 7 meses. Aliás, esse valor extra passou a integrar o Bolsa Família desde o pagamento de outubro de 2023.
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Quem é elegível ao Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família, o governo federal determina os seguintes critérios:
- A família precisa ter renda per capita, ou seja, por pessoa, que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 218 por pessoa.
- Os dados da família devem estar atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Então, uma vez concedido o benefício, para se manter no programa, as exigências são:
- Manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
- Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- Manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.
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