O Programa Bolsa Família começa a pagar neste mês, mais um valor adicional, desta vez de R$ 50.
A saber, esse bônus é o chamado Benefício Variável Familiar (BVF). É concedido para as gestantes, adolescentes com idade entre 12 e 18 anos e crianças a partir de 7 anos. Assim, o adicional é somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente às famílias.
Valor extra no Bolsa Família
Cabe lembrar que os beneficiários que têm dependentes com menos de 7 anos já recebem, desde março, o Benefício Primeira Infância (BPI) do Bolsa Família, de R$ 150 mensais por criança.
Agora, é a vez de grávidas, adolescentes e crianças maiores, que passam a ter direito ao adicional de R$ 50 por mês.
Ainda mais, cabe mencionar que o benefício adicional estava previsto na Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, que instituiu o Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil.
O texto foi apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional e no dia 30 de maio foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na última quinta-feira (1º), o texto foi aprovado no Senado.
Quais são as novas regras de enquadramento do Bolsa Família?
Em resumo, podem ter acesso ao Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que tenham renda mensal per capita de, no máximo, R$ 218. Por exemplo: se em um grupo de sete pessoas apenas uma trabalha e recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.320, a renda de cada uma (per capita) é de R$ 188.
Então, como esse valor é menor que R$ 218, ou seja, está abaixo do limite definido por pessoa, a família tem direito ao enquadramento no programa.
Além disso, o cálculo do valor a ser pago para cada família também é feito de acordo com o número de integrantes, pelo chamado Benefício de Renda da Cidadania (BRC), que é de R$ 142 por pessoa.
No caso da família com sete pessoas, o pagamento mensal seria de R$ 994, mas em grupos menores, se a renda não chegar ao mínimo de R$ 600, é pago o Benefício Complementar (BCO) na quantia suficiente para atingir esse piso.
Condicionalidades
Para permanecer no programa, a família beneficiada deve manter as crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos na escola, com frequência adequada.
As gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal, e os pais de crianças de até 6 anos têm a obrigação de realizar acompanhamento nutricional e de manter a caderneta de vacinação em dia.
Ainda mais, a família também precisa estar com os dados corretos e atualizados no CadÚnico.
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Calendário do Bolsa Família
Por fim, veja a programação dos pagamentos da parcela de junho do Programa Bolsa Família:
- NIS de final 1 – 19 de junho;
- NIS de final 2 – 20 de junho;
- NIS de final 3 – 21 de junho;
- NIS de final 4 – 22 de junho;
- NIS de final 5 – 23 de junho;
- NIS de final 6 – 26 de junho;
- NIS de final 7 – 27 de junho;
- NIS de final 8 – 28 de junho;
- NIS de final 9 – 29 de junho;
- NIS de final 0 – 30 de junho.
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