O atendimento do Bolsa Família é voltado para cerca de 14 milhões de famílias em todo o país. O programa atua com o repasse direto de uma renda mensal que varia de acordo com a composição familiar. Para fazer parte do programa e continuar recebendo o benefício, o participante deve atender ao critério de renda e demais regras. Mas em caso de interrupção das parcelas, o Bolsa Família cancelado pode voltar?
A dúvida é pertinente e de acordo com o programa, diversas situações podem levar ao cancelamento do benefício, bem como o bloqueio do benefício. No caso desse último status, não é possível reverter a situação; entenda.
O Bolsa Família cancelado pode voltar?
Sim. O regulamento do Bolsa Família estabelece que o participante que tenha o benefício cancelado terá a oportunidade de regularizar as pendências e voltar a receber as parcelas, inclusive as atrasadas, se for o caso.
Isso acontece porque na primeira pendência, o beneficiário é notificado e tem até seis meses para atualizar o cadastro ou apresentar a documentação que está em falta, de acordo com cada situação.
Desse modo, o participante deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou setor municipal responsável pelo Bolsa Família.
No entanto, caso o usuário do programa não compareça á unidade para regularizar o benefício no prazo estabelecido na correspondência (o beneficiário recebe uma carta em sua residência informando que o benefício está cancelado e quais são as pendências) terá o benefício bloqueado.
Ao ter o Bolsa Família bloqueado, o beneficiário perde o acesso ao programa; ou seja, não participará mais do projeto e não receberá as parcelas.
Portanto, enquanto o cancelamento pode ser revertido, o bloqueio do Bolsa Família não. O interessado deverá solicitar novamente a participação, mas irá para o final da fila.
Causas para o cancelamento do benefício
Entre as principais causas que levam ao cancelamento do benefício, não atualizar os dados cadastrais é a mais comum.
Além disso, ter aumento na renda e não cumprir as condicionalidades resultam no benefício cancelado.
Normalmente a atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos. Contudo, durante a pandemia pela Covid-19, mesmo se for necessário atualizar o cadastro, o beneficiário não terá o benefício cancelado e/ou bloqueado.
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