O calendário da quinta parcela do auxílio emergencial para quem é elegível ao programa via Bolsa Família já foi definido. Isso porque o cronograma utilizado é o mesmo que rege o pagamento regular do Bolsa, principal programa social do país.
Tendo isso em vista, confira todas as datas de pagamento da primeira parcela extra relativa à prorrogação do auxílio. Confira, ainda, formas facilitadas de ter acesso ao dinheiro.
Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial já foi definido e divulgado para quem faz parte do Bolsa Família
Isso mesmo. O calendário da quinta parcela do auxílio emergencial já foi definido para o público do Bolsa Família. Nesse caso, as datas fazem parte do cronograma regular do programa divulgadas pelo Ministério da Cidadania ainda em janeiro.
Dessa forma, veja quando o pagamento será feito para o grupo elegível:
- NIS terminado em 1 – 18/08;
- 2 – 19/08;
- 3 – 20/08;
- 4 – 23/08;
- 5 – 24/08;
- 6 – 25/08;
- 7 – 26/08;
- 8 – 27/08;
- 9 – 30/08;
- 0 – 31/08.
Como de costume, o pagamento ocorre nos dez dias úteis de cada mês de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) que cada Responsável Familiar (RF) possui.
Além disso, o pagamento para esse público é feito em apenas uma etapa; ou seja, depósito e saque podem ser feitos no mesmo dia. Diferentemente de como acontece com outros grupos com relação ao repasse, há duas etapas de pagamento: um calendário de depósito em conta (Poupança Social Digital) e um calendário de saque, aberto semanas após o primeiro.
Assim sendo, quem recebe o Bolsa Família pode sacar o valor em espécie no dia determinado no calendário, até 90 dias depois, mas nunca antes.
Vale salientar ainda que o calendário também determina as datas de pagamento para quem não está recebendo o auxílio emergencial; isto é, não teve o Bolsa Família temporariamente substituído.
Formas de sacar o benefício
Uma das formas mais facilitadas de sacar o Bolsa Família é por meio do caixa eletrônico. Isso porque as filas são menores e o procedimento é simples.
Para realizar o saque, basta estar com cartão e senha e inserir o cartão no terminal, informar a senha e realizar o saque.
Contudo, se o beneficiário perdeu o cartão e/ou a senha, pode realizar o saque, desde que apresente documento oficial com foto. Nesse caso, portanto, somente o RF poderá efetuar a transação.
Veja ainda: 4ª parcela do auxílio emergencial 2021: confira opções de saque
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