No mês de fevereiro, o pente-fino do Bolsa Família estava previsto para começar, mas já foi colocado em prática desde o final de janeiro. Resumindo, o procedimento gera a exclusão de famílias que não cumprem as regras do programa social.
É importante entender que, em meio aos resultados apreensivos do pente-fino do Bolsa Família, surgiram rumores de que o processo seria focado na exclusão das famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas. Porém, a medida não tem um público-alvo específico.
Dessa forma, podem ser afetados pelo processo todo e qualquer cidadão que não esteja de acordo com as regras de elegibilidade, sejam elas famílias unipessoais ou não. Mas a dúvida surgiu em meio às fraudes envolvendo o programa social.
Como a história de suspensão do Bolsa Família para famílias unipessoais começou?
Para esclarecer, tudo começou com o Auxílio Brasil, antigo benefício que foi criado na gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Em suma, ele foi pago exclusivamente a um único membro do grupo familiar, o responsável titular da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Nesse sentido, a regra limitou o benefício a uma só pessoa sem considerar as condições de vida daquela família. A partir daí na expectativa de conseguirem uma vaga no Bolsa Família, várias pessoas criaram cadastros falsos no CadÚnico, indicando serem de famílias unipessoais.
Com isso, o número de famílias unipessoais cresceu exponencialmente no último ano. Além disso, vários deles foram identificados com indícios de fraude e podem ser excluídos através do pente-fino do Bolsa Família.
Por outro lado, o Governo Federal pretende incluir milhares de outras famílias que são realmente unipessoais e que, apesar de fazerem parte do sistema do CadÚnico e cumprirem todas as regras do programa, ainda não foram incluídas no programa.
Vale ressaltar que o pente-fino do Bolsa Família fará uma análise de todos os dados fornecidos ao sistema do CadÚnico. Dessa forma, aqueles que não estiverem de acordo com as normas ou cujos dados estiverem desatualizados, terão, consequentemente, o Bolsa Família cancelado.
Quem tem direito ao benefício de transferência de renda?
Antes de mais nada, tem direito toda família com renda mensal de até R$218 por pessoa. Isso quer dizer que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar R$218.
Assim, observe o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Vamos supor que ela trabalha como diarista e ganha R$800 por mês. Nesse caso, seus filhos não trabalham e esses R$800 é a única renda da família.
Ao dividir os R$800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Dessa forma, os R$200 é menor que R$ 218 e, portanto, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
Sobretudo, as famílias devem cumprir requisitos nas áreas de saúde e de educação. São eles:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Cumprir o calendário nacional de vacinação;
- Realizar acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- E também, frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e do mesmo modo, de 75% para os beneficiários entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham concluído ainda a educação básica;
- Por fim, a família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Como evitar a suspensão do Bolsa Família?
Primeiramente, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve comprovar que possui uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00. Ou também, que recebe três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Nesse sentido, caso o grupo familiar se enquadre nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Lembrando também que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Saiba como se inscrever no Cadastro Único
Um dos processos cruciais é se se inscrever no CadÚnico e para isso, é preciso:
Ter uma pessoa representando que seja responsável pela família para responder os questionamentos do cadastro. Vale lembrar que esta pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Além disso, para o responsável pela família, é preferido que seja uma mulher e é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Com uma exceção, no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo, ou seja, não precisa ser exatamente o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico:
Cabe ressaltar que o cidadão deve apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.