Milhares de beneficiários do Bolsa Família em 132 municípios brasileiros poderão utilizar os valores recebidos pelo programa desde a última quinta-feira (18).
A saber, nos locais em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário do programa.
Bolsa Família antecipado
Em suma, foram unificados os repasses do Bolsa Família para os municípios afetados pelas chuvas no Acre, São Paulo e no Maranhão, além dos afetados pela estiagem no Rio Grande do Sul.
Assim, as mais de 702 mil famílias dessas localidades podem sacar o benefício no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de seguir o cronograma do Bolsa Família que é escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
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Lista das cidades
São 43,7 mil famílias de Rio Branco contempladas com a medida. O investimento total para o pagamento do benefício na capital do Acre é de R$ 29,8 milhões.
Em São Paulo, principalmente na região do litoral norte, são nove cidades incluídas no cronograma unificado do Bolsa Família, atendendo 50,15 mil famílias em um investimento federal de R$ 33,84 milhões.
No Maranhão, foram incluídos no pagamento unificado 60 municípios, que têm 550,12 mil famílias no programa de transferência de renda. Então, o investimento em maio para o pagamento do benefício é de R$ 347,59 milhões.
Por fim, 62 municípios do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem também foram incluídos na lista. São 58,22 mil famílias das cidades gaúchas beneficiadas com a medida. O repasse para elas soma R$ 39,5 milhões.
Além de Rio Branco (AC), confira a lista dos demais municípios envolvidos na medida do Bolsa Família:
SÃO PAULO | MARANHÃO | RIO GRANDE DO SUL |
CAÇAPAVA | ACAILÂNDIA | ÁGUA SANTA |
EMBU | AFONSO CUNHA | ARROIO DO MEIO |
ITAPORANGA | ALTO ALEGRE DO PINDARE | AUREA |
OURO VERDE | ARAME | BOA VISTA DO SUL |
PACAEMBU | ARARI | BOM RETIRO DO SUL |
PIEDADE | BACABAL | BRAGA |
RIO CLARO | BARRA DO CORDA | CAMAQUA |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | BARREIRINHAS | CANUDOS DO VALE |
TUIUTI | BOA VISTA DO GURUPI | CARAZINHO |
BURITI | CENTENARIO | |
BURITICUPU | CHARQUEADAS | |
CAJARI | CORONEL PILAR | |
CANTANHEDE | COTIPORA | |
CODO | COXILHA | |
CONCEIÇÃO DO LAGO-ACU | CRUZEIRO DO SUL | |
COROATA | DOIS LAJEADOS | |
ESPERANTINOPOLIS | ESTRELA | |
GOVERNADOR NUNES FREIRE | GAURAMA | |
GRACA ARANHA | GENTIL | |
GRAJAU | HARMONIA | |
IGARAPE GRANDE | ILOPOLIS | |
ITAIPAVA DO GRAJAU | MARATA | |
JENIPAPO DOS VIEIRAS | MATO CASTELHANO | |
JOSELANDIA | MATO LEITAO | |
LAGO DA PEDRA | MAXIMILIANO DE ALMEIDA | |
MARAJA DO SENA | MONTAURI | |
MIRINZAL | MOSTARDAS | |
MONCAO | MUCUM | |
NINA RODRIGUES | MULITERNO | |
OLINDA NOVA DO MARANHÃO | NICOLAU VERGUEIRO | |
PACO DO LUMIAR | NOVA ALVORADA | |
PEDREIRAS | NOVA ARACA | |
PEDRO DO ROSARIO | NOVA BRESCIA | |
PINDARE-MIRIM | NOVA HARTZ | |
PINHEIRO | NOVA PRATA | |
POÇÃO DE PEDRAS | PASSO FUNDO | |
PRESIDENTE JUSCELINO | POÇO DAS ANTAS | |
PRESIDENTE VARGAS | QUATRO IRMAOS | |
RAPOSA | RIO PARDO | |
ROSARIO | RIOZINHO | |
SANTA HELENA | SALDANHA MARINHO | |
SANTA INES | SANTA BARBARA DO SUL | |
SANTA LUZIA | SANTA CLARA DO SUL | |
SANTO ANTONIO DOS LOPES | SANTA MARIA DO HERVAL | |
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO | SANTANA DA BOA VISTA | |
SÃO JOÃO BATISTA | SANTO ANTONIO DO PLANALTO | |
SÃO JOÃO DO CARU | SÃO JERONIMO | |
SÃO JOSE DE RIBAMAR | SÃO SEBASTIÃO DO CAI | |
SÃO LUIS | SEDE NOVA | |
SÃO MATEUS DO MARANHÃO | SE RIO | |
SÃO ROBERTO | SERTAO | |
SÃO VICENTE FERRER | SETE DE SETEMBRO | |
SATUBINHA | SOLEDADE | |
TRIZIDELA DO VALE | TAVARES | |
TUFILANDIA | TEUTONIA | |
TUNTUM | TRAVESSEIRO | |
TUTOIA | TRÊS ARROIOS | |
VIANA | UNIÃO DA SERRA | |
VITORIA DO MEARIM | VALE VERDE | |
ZEDOCA | VIADUTOS | |
VIA MÃO | ||
WESTFALIA |
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Liberação do pagamento do Bolsa Família
O repasse para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário é válido por dois meses.
Então, caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação dos municípios e estados.
Além disso, outra medida para facilitar o acesso ao Bolsa Família é a autorização para saque do benefício sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Por fim, também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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