O novo programa social, Auxílio Brasil, que irá substituir o atual Bolsa Família, concederá, entre outros benefícios, uma bolsa de incentivo científico para estudantes.
A Medida Provisória 1.061/2021 que trata do novo programa já foi publicada no Diário Oficial da União, no entanto, algumas questões ainda estão em tratativa, como por exemplo, o valor final a ser pago.
Bolsa de incentivo científico
Esse auxílio será concedido aos estudantes que sejam integrantes das famílias que recebam os benefícios previstos no programa Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.
O pagamento da bolsa ocorrerá em 12 parcelas mensais ao estudante e ainda, uma parcela única à família do estudante.
Se houver mais de um estudante elegível ao recebimento da Bolsa de Iniciação Científica Júnior na família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, será permitido o pagamento de uma bolsa para cada estudante, vedada a acumulação da bolsa pelo mesmo estudante.
Vale destacar, contudo, que os procedimentos para a concessão e realização do pagamento das bolsas ainda serão definidos pelos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
O ministério ficará responsável ainda, por regulamentar o credenciamento das competições a que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receber a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
Saiba mais sobre o Auxílio Brasil
O novo programa social irá contemplar três modalidades de benefício básico:
- Primeira infância;
- Famílias com jovens de até 21 anos, para incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal;
- Auxílio para a superação da extrema pobreza.
Além destes, o programa também contempla seis benefícios acessórios, que poderão ser somados ao valor recebido, desde que sejam cumpridos os requisitos adicionais, sendo eles:
- Auxílio Esporte Escolar;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
- Auxílio Criança Cidadã;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana;
- Benefício Compensatório de Transição.
Fonte: Gov.br
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