As mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta terão direito à manutenção do benefício em caso de gravidez. Aliás, será prorrogado até o recém-nascido completar 6 meses de idade.
A saber, a medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.
Dessa forma, de acordo com o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.
Cabe destacar que conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.
Confira ainda: Chuva de empregos para inscritos do CADASTRO ÚNICO! Confira as oportunidades
Programa Bolsa Atleta
Em resumo, o programa é voltado para os esportistas que tenham mais de 14 anos de idade. O objetivo é garantir as condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Ainda mais, o Bolsa Atleta é dividido em cinco categorias:
- Nacional – que paga R$ 925 mensais a 5.134 atletas;
- Internacional – que destina 1.431 bolsas de R$ 1.850;
- Estudantil – com 567 auxílios de R$ 370;
- Atleta de base – para 378 atletas que receberão R$ 370;
- Olímpico e Paralímpico – Com 358 contemplados no valor de R$ 3.100.
Diante desse cenário, cabe mencionar que em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde a sua implantação, em 2005.
Desse modo, já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres.
“Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração”, observou a ministra do Esporte, Ana Moser.
Leia também: Caminhão CAIXA chega em NOVA LOCALIDADE; veja onde será o atendimento especial
Igualdade salarial
Como ponto de destaque, na mesma cerimônia do anúncio para o Bolsa Atleta, o presidente Lula sancionou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função.
Outra medida sancionada pelo presidente da República foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com informações da Agência Brasil
Veja ainda: Imposto de Renda: 3º lote de restituição terá contribuintes SEM prioridade; entenda